REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE IGREJAS

INTRODUÇÃO

De forma efetiva, as igrejas são vistas segundo a legislação como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor. O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.

A Igreja é uma entidade sem fins lucrativos dirigida por membros de uma confissão religiosa, que prestam culto a DEUS.

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

Elaboração do Estatuto Social;

Escolha e eleição de uma diretoria;

Registro do Estatuto Social e Ata de Fundação em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;

Obtenção do CNPJ através do site da empresa fácil sincronizado com à Receita Federal;

Inscrição na Prefeitura Municipal, para a emissão do Alvará de Funcionamento;

O processo de abertura de uma igreja pode levar em media dois meses de duração, pois depende de uma série de fatores que vão desde escolha da diretoria até a parte burocrática estabelecida por cada cartório

DOCUMENTAÇÃO  PARA REGISTRO

DA IGREJA

RG, CPF e Comprovante de Residência (cópia) de todos os membros   da diretoria;

Estado civil e Profissão de toda a diretoria;

Identificação dos cargos de cada membro da diretoria;

Cópia do IPTU do Imóvel onde será a sede da Instituição.

A documentação apresentada acima será utilizada para a elaboração do Estatuto Social e da Ata de Fundação.

DOCUMENTOS  ENTREGUE NO  CARTORIO PARA  REGISTRO  DA  IGREJA

1.ATA DE FUNDAÇÃO, impressa em papel timbrado (se já houver) ou em papel ofício, transcrita do livro de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros eventualmente cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros tenham sido devidamente consertados por observação do secretário que a escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal da Igreja (presidente ou outro membro conforme determinar o estatuto);

2. DUAS OU TRÊS VIAS DOS ESTATUTOS, na íntegra, impressos (separados da ata de constituição) com a assinatura do representante legal da igreja em todas as páginas;

3. A RELAÇÃO DOS MEMBROS FUNDADORES E DOS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA, com a indicação da nacionalidade, do estado civil e da profissão dos membros.

4. OFÍCIO ENCAMINHADO AO CARTÓRIO, solicitando o registro, assinado pelo representante legal da associação, com a apresentação do seu endereço pessoal e do endereço da sede da entidade.

De acordo com a Lei 9.096/95 os seguintes itens devem constar dos estatutos

* A denominação, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua duração;

* O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

* Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo.
Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
*    As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.

Após a elaboração e registro em Cartório Civil de Pessoa Jurídica do Estatuto Social e da Ata de Fundação, será iniciado o processo de emissão do CNPJ

RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

A  RECEITA FEDERAL

Por  ser um processo burocrático e demorado, é muito importante se contar com a ajuda de um contador ou de um escritório de contabilidade. Diferentemente do que muitos pensam, ser responsável jurídico por uma Igreja Evangélica é algo muito sério. Por isso, deve se ter muito cuidado na elaboração do Estatuto Social e na eleição da diretoria da Igreja.

Para inscrição no CNPJ a igreja deverá apresentar:

  1. Documento Básico de Entrada, emitido pela Receita Federal;
    2. Ata Registrada no Cartório;
    3. Estatuto Social registrados em cartório.

Para inscrição municipal a associação deverá procurar a prefeitura do município:

Juntar requerimento para inscrição municipal acompanhado da documentação probatória. Geralmente estas prefeituras têm formulários específicos para este procedimentos.

Finalmente concluída etapa a Entidade estará devidamente registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela associação.

REATIVAÇÃO E REORGANIZAÇÃO

A Igreja de acordo com o seu Estatuto deve registrar a Ata de Eleição e posse da Diretoria, caso contrario ela ficará inativa juridicamente.

Passos para a Reativação:

1- Edital de Convocação da Assembléia, assinado por membros fundadores e o presidente  em exercício.

2.Realização da Assembléia de acordo com o edital de convocação.

3.Registro no Cartório juntando a documentação exigida. CONCLUSÃO DO REGISTRO  JURIDICO DA IGREJA.

Finalmente concluída a etapa  de Registro da Entidade, de posse da documentação registrada nos Orgãos competentes, então a igreja estará devidamente registrada e apta para entrar em funcionamento.

Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela igreja.

Existem declarações acessórias obrigatórias a serem enviadas, que precisa de um contador responsável, o não envio gera multas que serão  cobradas pelos órgãos competentes.

Heraldo Campelo

e-mail: heraldocampelo@confiscon.com.br