ORDEM DOS PASTORES SEÇÃO MARANHÃO

ORDEM DOS PASTORES BATISTA DO BRASIL

ESTATUTO DA OPBB

CAPÍTULO I DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO

Art. 1º – A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, fundada em 1940, por tempo indeterminado, com sede e foro na comarca do Rio de Janeiro, à Rua Senador Furtado, 56, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ, é uma organização religiosa de natureza federativa, sem fins econômicos.

Art. 2º – A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante OPBB, é constituída por pastores batistas membros de igrejas filiadas à Convenção Batista Brasileira, doravante CBB. Parágrafo Único – A OPBB é estruturada organizacionalmente através de Seções Estaduais ou Regionais da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante Seção.

Art. 3º – Cada Seção faz constar do respectivo Estatuto: I – sua designação estadual ou regional; II – que integra a OPBB como uma das suas Seções; III – que se obriga a observar e cumprir, fielmente, o Estatuto da OPBB; IV – que o seu Estatuto e Regimento Interno e as reformas neles efetuadas só entrarão em vigor depois de homologados pela OPBB; V – que no caso de dissolução, resguardados os direitos de terceiros, o seu patrimônio passa ao domínio e propriedade da Convenção Batista Estadual ou Regional com que esteja relacionada e havendo impedimentos, ao da CBB. VI – sua composição, princípios e finalidades.

Art. 4º – As Seções podem ter Subseções regionais, a seu critério, observadas as finalidades expressas neste Estatuto, devendo cada uma ter, no mínimo, dez pastores inscritos. CAPÍTULO II DOS FILIADOS E SUA IDENTIFICAÇÃO Seção I – Filiação.

Art. 5º – Só podem ser filiados à OPBB pastores que aceitem as doutrinas, os princípios e as práticas adotadas pela CBB e que fazem parte de Igrejas filiadas ou em processo de filiação à CBB.

Art. 6º – A filiação à OPBB, bem como o desligamento são feitos através das Seções, obedecidos os princípios estabelecidos pela OPBB. § 1º – A filiação se dá através de solicitação à Seção, nos termos regimentais;
§ 2º – O desligamento da OPBB ocorre pelos seguintes motivos: I – por iniciativa do filiado; II – por morte; III – por iniciativa das Seções.
§ 3º – O Desligamento seja por iniciativa do filiado ou da Seção é sempre por decisão desta: obedecendo, sempre que necessário, procedimento que conclua pelo descumprimento dos deveres contidos neste Estatuto, no
Regimento Interno ou no Código de Ética, garantido amplo direito de defesa.

Seção II – Identificação.

Art. 7º – Os pastores filiados são identificados mediante Carteira de Identidade do Pastor, emitida e administrada pela OPBB.
Parágrafo Único – O filiado que é desligado devolve a sua carteira à Seção a que pertencia.
Seção III – Direitos.
Art. 8º – São direitos e deveres dos filiados à OPBB: I – participar das Assembleias Gerais, podendo votar e ser votados; II – participar dos eventos promovidos pela OPBB; III – usufruir dos serviços prestados pela OPBB aos seus filiados; IV – valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos filiados à OPBB, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo Único – Candidatos à filiação e filiados que recebam qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sintam prejudicados com a decisão da Seção podem recorrer da decisão à Diretoria da OPBB e, em última instância, ao Conselho da OPBB.
Seção IV – Deveres.
Art. 9º – São deveres dos filiados à OPBB: I – pagar as anuidades estabelecidas pela OPBB, nos termos do Regimento Interno; II – pagar as taxas estabelecidas pela OPBB, para seus eventos; III – envolver-se com um programa de mentoria e de capacitação continuada. IV – cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES

Art. 10º – A OPBB, organização religiosa regida por princípios Cristãos de orientação Batista, tem as seguintes finalidades: I – promover um clima de convivência, fraternidade e solidariedade entre os pastores; II – zelar pelo ministério batista, sob todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar; III – tratar dos interesses dos filiados, junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando necessário; IV – fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das Seções, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento de cada Pastor; V – representar o ministério batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais; VI – interpretar e expressar o pensamento batista sobre problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através de meios diversos e adequados; VII – diligenciar junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira;VIII – promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e o posicionamento da OPBB, face aos problemas da época; IX – manter as igrejas e a liderança denominacional informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério batista, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação, exame e consagração de candidatos ao pastorado; X – colaborar com a CBB para o progresso da Causa e a vitória do Reino de Deus no mundo.

CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL E SEU FUNCIONAMENTO

Art. 11 – A Assembleia Geral, constituída dos pastores filiados à OPBB é o poder supremo da OPBB.
Art. 12 – Compete, exclusivamente, à Assembleia Geral, dentre outras atribuições:
I – eleger e destituir a Diretoria da OPBB, bem como homologar a nomeação do Diretor Executivo da OPBB;
II – aprovar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPBB;
III – eleger e destituir o Conselho Fiscal;
IV – aprovar os relatórios anuais;
V – dissolver a OPBB.
Art. 13 – A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de preferência, no mesmo local e época em que a Assembleia da CBB se realizar; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 14 – A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da OPBB, em O Jornal Batista, em Notícias da OPBB ou outro órgão de grande circulação entre os pastores batistas, devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária. § 1º – O quorum para instalação e funcionamento da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, é de 600 (seiscentos) filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação, de 200 (duzentos) filiados presentes.
§ 2º – No caso de recusa da convocação, esta pode ser realizada por 1/5 (um quinto) dos filiados à OPBB.

CAPÍTULO V DA DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 15 – A Diretoria da OPBB, eleita pela Assembleia Geral Ordinária, é composta de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente; Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, para um mandato de um (um) ano, observado o disposto no Regimento Interno.
§ 1º – Os membros da diretoria da OPBB não podem ser eleitos, por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria.
§ 2º – A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.

Art. 16 – A Diretoria da OPBB é também a Diretoria do Conselho Geral da OPBB.

Art. 17 – São atribuições do Presidente: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da OPBB; II – convocar e dirigir a Assembleia Geral da OPBB, bem como as reuniões do Conselho Geral da OPBB e da Diretoria; III – assinar as atas com o Secretário; IV – representar a OPBB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; V – participar das reuniões do Conselho da CBB;
VI – nomear as comissões regimentais ou eventuais; VII – exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18 – São atribuições dos Vice-presidentes: I – substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida a ordem de eleição; II – auxiliar a Mesa sempre que solicitado.
Art. 19 – São atribuições dos Secretários: I – compor a Mesa Diretora; II – responsabilizar-se pelas atas da Assembleia Geral, das reuniões do Conselho Geral da OPBB e da Diretoria. III – executar outras tarefas solicitadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI DOS CONSELHOS DA OPBB E DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20 – A OPBB tem os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins: I – Assembleia Geral; II – Conselho Geral da OPBB; III – Conselho Fiscal; IV – Direção Executiva.
Seção I – Conselho Geral

Art. 21- O Conselho Geral da OPBB é constituído pela Diretoria da OPBB, pelos presidentes e executivos das Seções e pelos 3 (três) últimos presidentes da OPBB.
§ 1º – O Conselho Geral da OPBB é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da OPBB, conforme previsto no Regimento Interno.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Geral é de 1 (um) ano, como membros da Diretoria da OPBB; de 3 (três) anos decrescentes a contar do seu último mandato como presidente da OPBB e dos presidentes e executivos das Seções, enquanto durarem seus respectivos mandatos na Seção.
Seção II – Conselho Fiscal
Art. 22 – Ao Conselho Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros indicados pelo Conselho da OPBB e eleitos pela Assembleia Geral, a quem compete examinar e dar parecer à Assembleia Geral sobre as contas da OPBB.

Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 5 (cinco) anos, renovável anualmente, pelo quinto.
Seção III – Direção Executiva
Art. 23 – A Direção Executiva é a responsável pela execução do planejamento da OPBB e tem um Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho Geral da OPBB e homologado pela Assembleia Geral da OPBB, cujas atribuições constam do Regimento Interno.
§ 1º – O Diretor Executivo exerce as funções de tesoureiro, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, isoladamente.
§ 2º – O Diretor Executivo é avaliado a qualquer tempo, com vista à permanência ou não no cargo que ocupa.
Art. 24 – Por decisão da Assembleia Geral ou do Conselho Geral, ad referendum desta, a OPBB pode criar outros órgãos que contribuam para consecução dos seus fins.
CAPÍTULO VII DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 25 – As fontes de recursos da OPBB são constituídas de contribuições feitas pelas Seções, pelos pastores, filiados ou não, bem como de doações e legados de procedência compatível com os princípios que defende aplicável exclusivamente dentro do país, no cumprimento das finalidades exaradas neste Estatuto.
Art. 26 – O patrimônio da OPBB é constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, a quem compete o seu uso e domínio e, no caso de dissolução é destinado à CBB.
Art. 27 – Qualquer ato que importe na venda, gravação ou alienação de bens imóveis da OPBB depende de decisão favorável do Conselho Geral da OPBB.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 – Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Geral da OPBB recebe remuneração ou tem participação na receita da OPBB, sendo reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço da OPBB.

Art. 29 – É vedado o uso do nome da OPBB em fianças e avais.

Art. 30 – Os filiados à OPBB, as Seções, Subseções e a CBB não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da OPBB, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.

Art. 31 – A OPBB tem um Regimento Interno, que regulamenta as normas constantes neste Estatuto.

Art. 32 – A OPBB tem o seu Código de Ética preconizando princípios e valores que devem ser observados pelas Seções e por todos os filiados.

Art. 33 – A OPBB é vinculada à CBB, como organização auxiliar, cabendo-lhe apresentar, anualmente,

relatórios informativos e respeita a letra e o espírito do Estatuto da CBB.

Art. 34 – Para otimizar a realização de projetos de interesses comuns, a diretoria da OPBB pode aprovar pactos cooperativos com a CBB ou com outras Instituições, ad referendum da Assembleia Geral da OPBB.

Art. 35 – A OPBB só pode ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos filiados presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 600 (seiscentos) filiados em primeira convocação e de 300 (trezentos) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens, respeitados os direitos de terceiros, para a CBB.

Art. 36 – O exercício financeiro da OPBB tem início em 1º de outubro e término em 30 de setembro.

Art. 37 – Os casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética são resolvidos pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho Geral da OPBB, neste caso, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 38 – Este Estatuto entra em vigor depois de homologado pela CBB e registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado em Assembleia Geral, de cuja convocação conste “reforma de estatuto”, pelo voto favorável de 2/3 dos filiados presentes. São Luis, 16 de janeiro de 2008.

(Estatuto Registrado no Cartório: Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Comarca do Rio de Janeiro em 03/12/2008)