REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA MARANHEHSE

REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA MARANHENSE

CAPÍTULO I – DA CONVENÇÃO E FINS

Seção I – Da Disposição Preliminar

Art. 1°. Este Regimento Interno da Convenção Batista Maranhense, doravante chamada de CONVENÇÃO, fundada em 1934, é uma Organização de Natureza Religiosa, sem fins econômicos, criada por tempo indeter­minado, com sede e foro na cidade de São Luís, na Avenida Getúlio Vargas, 1774, Canto da Fabril, que tem por objetivo definir a sua estrutura, descrever as suas atividades e regulamentar o seu funcionamento.

Seção II – Do Rol Cooperativo de Igrejas

Art. 2°. A Convenção é constituída por número ilimitado de Igrejas Batistas filiadas, situadas no Estado do Maranhão.

Art. 3°. A Convenção tem por objetivos fundamentais estabelecidos no seu Estatuto:

I. Servir às igrejas que com ela cooperam;

II. Planejar , coordenar e administrar o programa cooperativo que elas mantêm;

III.Contribuir, por todos os meios condizentes com os princípios bíblicos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das igrejas visando à edificação dos crentes e expansão do Reino de Deus no mundo.

  • 1° A Convenção tem por Visão ser uma instituição ágil e eficaz, na integração das igrejas batistas, na evangelização e na transformação espiritual e social do Maranhão do Brasil e do mundo.
  • 2° A Missão da Convenção é Promover a Glória de Deus pela cooperação entre as igrejas batistas para levar o homem integralmente a Cristo Jesus.
  • 3° O programa de ação cooperativa desenvolvido pelas igrejas e coordenado pela Convenção, compreende as seguintes áreas: evangelização, missões, ação social, educação geral, educação religiosa, educação ministerial, pesquisa, beneficência e comunicação, mordomia cristã e sustento, música e louvor e relacionamentos.

Art. 4°. Na execução de seu plano Global de Trabalho, a Convenção contará com a cooperação das igrejas filiadas podendo, para esse fim, fazer-lhes consultas diretas sobre assuntos relevantes para tomada de decisão e recomendações específicas, no interregno das Assembléias Gerais da Convenção, respeitando o princípio de autonomia da igreja local.

Parágrafo único. A relação da Convenção com as igrejas é tão somente de natureza cooperativa, não envol­vendo obrigações outras, senão quando formalmente expressas em documento próprio, assinado pelas partes.

Art.5°. O programa de trabalho da Convenção é promovido em cinco níveis, a saber:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Administrativa;

III.         Conselho Geral,

  1. Organizações Executivas e Auxiliares,
  2. Conselho Fiscal,

Art. 6°. Na execução do seu plano geral de trabalho a Convenção contará com a cooperação das igrejas filia­das podendo para esse fim, fazer-lhe recomendações específicas, respeitando o princípio de autonomia da igreja local.

Art. 7°. A Igreja Batista que desejar integrar-se à Convenção deverá solicitar por escrito a sua filiação por intermédio do Conselho Geral da Convenção preenchendo o formulário que lhe será fornecido, contendo os seguintes requisitos:

  1. Nome, endereço, data de organização, número de membros, pastor da requerente, nome da igreja organizadora e Estatuto Registrado;
  2. Data da Assembléia Geral em que a igreja decidiu pedir a sua filiação à Convenção;

III.         Declaração formal de que a igreja aceita as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática e, reconhece como fiel, a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira bem como o documento, inti­tulado: “Posicionamento Oficial da Convenção Batista Maranhense e Ordem dos Pastores Batista do Brasil -Seção do Maranhão”.

  1. Declaração de mútua cooperação entre a Igreja e a Convenção;
  2. Compromisso de dar apoio moral, espiritual e financeiro à Convenção, para que ela atinja seus objetivos, realize os seus propósitos e cumpra as suas finalidades;
  3. Informação que a Igreja esteja ou não filiada a uma outra Convenção Estadual ou Regional;

VII.      No Caso de igrejas vindas de outra Convenção Estadual da Convenção Batista Brasileira, uma declaração formal e expressa do fator motivador para a filiação;

VIII.         Uma declaração de que a igreja faz parte de uma das Associações

  1. Declarar que conhece e acata os termos do Estatuto e Regimento da ONVENÇÃO
  • 1° O Conselho Geral dará ciência à Assembléia da Convenção de todos os pedidos recebidos
  • 2° A filiação de uma igreja só poderá ser feita mediante parecer favorável do Conselho Geral
  • 3° Conselho Geral deverá manter atualizado o rol das Igrejas filiadas, publicando-o periodicamente.
  • 4° O compromisso financeiro da filiada será baseado na contribuição mensal, do plano cooperativo, no percentual de no mínimo 10% (dez por cento) sobre a receita mensal dos dízimos.

Art. 8°. A Convenção, por sua Assembléia Geral, tem poderes para desligar de seu rol cooperativo, qualquer igreja que deixe de cumprir os requisitos gerais do Estatuto da Convenção e deste Regimento, mediante parecer do Conselho Geral.

Seção III – Da Cooperação Institucional

Art. 9°. A Convenção mantém relações cooperativas e parcerias com a Convenção Batista Brasileira, bem como outras instituições nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL Seção I – Da Inscrição do Mensageiro

Art. 10. A Assembléia Geral, poder supremo da Convenção é constituída dos mensageiros credenciados pelas suas igrejas filiadas, mediante o preenchimento de formulários próprios fornecidos pelo Conselho Geral. § 1° Pela inscrição, o mensageiro receberá material informativo, bem como o cartão de identificação, à vista do qual lhe serão assegurados todos os direitos.

  • 2° O mensageiro só poderá ser credenciado por uma igreja local da qual seja membro e civilmente capaz, sendo o seu credenciamento válido apenas para uma Assembléia Geral específica.
  • 3° Cada igreja filiada poderá enviar (10) dez mensageiros por sua condição de ser igreja e l (um) correspondente a cada grupo de 25 (vinte e cinco) membros ou fração.
  • 4° São facultados aos membros das igrejas não credenciados como mensageiros, os benefícios de infraestru-tura oferecidos pela Convenção, mediante o pagamento das taxas estipuladas, sem direito à palavra e ao exercício do voto. § 5° Só os membros de Igrejas Batistas filiadas na Convenção poderão ser credenciados como mensageiros.

Art. 11. Caberá ao Conselho Geral tomar providências necessárias, relativas ao trabalho de inscrição, nota-damente quanto ao local, pessoal e material.

Art. 12. A Convenção se reúne em Assembléia Geral Ordinária, em local previamente designado, para tratar dos assuntos relacionados com as atividades que promove.

  • 1° A Assembléia será convocada pelo Presidente da Convenção ou por seu substituto legal, mediante edital de convocação, acompanhado do programa provisório, enviado às igrejas com antecedência mínima de sessenta dias, exceção feita nos casos de força maior.
  • 2° A Assembléia poderá ser realizada em qualquer cidade do Estado do Maranhão, a convite de uma igreja filiada ou Organização Executiva e que reúna as condições ideais para o evento.
  • 3° A Assembléia reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias;
  • 4° O local e a data de cada Assembléia são proposto por uma comissão especial, eleita pelo Conselho Geral, após ampla consulta às igrejas para a realização da Assembléia Convencional para os próximos três anos subsequentes.
  • 5° Quando necessário poderá haver mudanças de local, data e Orador da Assembléia, mediante decisão do Conselho Geral;

Art. 13. Na primeira sessão de cada Assembléia Geral ordinária o Presidente nomeará a Comissão de Indicações, a Comissão de Programas, a Comissão Jurídico – Parlamentar, e outras que se fizerem necessárias, bem como seus respectivos relatores, cabendo às comissões escolher vice relator e secretário. Parágrafo único. A Comissão Jurídico – Parlamentar, composta de três membros tem por finalidade assessorar, quando solicitada, a mesa e o plenário sobre procedimentos parlamentares e aspectos jurídicos.

Seção II – Do Financiamento das Assembléias

Art. 14. Para fazer face às despesas com a realização das Assembléias da Convenção, despesas estas que compreendem o preparo, promoção, aquisição de equipamento e o custo do próprio evento, cada inscrito pagará uma taxa de custeio a ser fixada, com a devida antecedência, a critério do Conselho Geral.

Art. 15. Para fazer face às despesas com a hospedagem econômica e alimentação, haverá uma taxa especificada pela igreja hospedeira a ser paga pelos mensageiros, aprovada pelo Conselho.

Art. 16. Responde pela Coordenação das atividades das Assembléias, o Presidente e pela coordenação das inscrições e do movimento financeiro, o Secretário Executivo do Conselho Geral.

CAPÍTULO III – DAS CÂMARAS SETORIAIS Seção I – Do Funcionamento das Câmaras

Art. 17. A Diretoria das Câmaras, constituídas de Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, será eleita na primeira sessão da Assembléia Geral Ordinária, mediante indicação prévia da Diretoria da Convenção.

Art. 18. Para apreciar os relatórios das Organizações Executivas, Auxiliares e outros assuntos de natureza especial, as Câmaras Setoriais funcionarão a partir do segundo dia dos trabalhos da Assembléia Geral. Parágrafo único. As Câmaras Setoriais funcionarão em local e horário a serem determinados pela Diretoria da Convenção, vedado o seu funcionamento em paralelo, com a Assembléia Geral.

Art. 19. As Câmaras Setoriais atuarão nas seguintes áreas:

  1. 1a Câmara – Missionária (Associações);
  2. 2a Câmara – Educação (Colégio Batista “Daniel de La Touche e Seminários);

III.          3a Câmara – Educação Religiosa (União Feminina Missionária Batista do Maranhão, União de Homens Batista do Maranhão, Juventude Batista Maranhense, Ordem dos Pastores Batista do Brasil – Seção do Maranhão, Associação de Educadores Cristãos do Maranhão e Associação dos Diáconos Batistas do Maranhão);

Art. 20. As Câmaras Setoriais serão compostas de mensageiros devidamente inscritos na forma do artigo 10 deste Regimento.

Parágrafo único. Ao ser inscrito o mensageiro receberá um cartão de identificação que lhe assegurará o direito à palavra e ao voto, em qualquer das Câmaras Setoriais, que escolher.

Art. 21. As Câmaras Setoriais terão as seguintes finalidades:

  1. Apreciar os relatórios das Organizações Executivas e Auxiliares, compreendendo as atividades desenvolvidas, o planejamento e o orçamento;
  2. Aprovar o parecer da Diretoria da Câmara;

III.         Estudar os assuntos especiais que lhe tenham sido encaminhados, e dar parecer sobre eles.

  • 1° A presidência da Câmara estipulará para os representantes das organizações, tempo hábil para apresentação dos seus relatórios, respeitando o tempo máximo de funcionamento da Câmara; § 2° Os relatórios serão apreciados na ordem de sua apresentação;
  • 3° A apreciação dos aspectos técnicos do balanço financeiro e patrimonial é de competência do Conselho Fiscal.

Art. 22. Os assuntos especiais, quando, propostos durante o ano convencional seja encaminhado a Comissão de Assuntos Especiais e Orador.

Art. 23. No exercício das suas funções, as Câmaras Setoriais observarão as normas estabelecidas no Estatuto da Convenção e neste Regimento.

Seção II – Dos Pareceres das Câmaras Setoriais

Art. 24. Os pareceres das Câmaras Setoriais sobre os assuntos apreciados serão levados à Assembléia Geral, através de relatórios subscritos pelas respectivas diretorias. Parágrafo único. Dos relatórios deverão constar:

  1. Composição da Diretoria;
  2. Decisões da Câmara, devidamente justificadas;

III.         Sugestões da Câmara, com breve justificativa a serem encaminhadas às organizações.

Art. 25. Ouvido pelo plenário o relatório de uma determinada Câmara, a Assembléia Geral homologará ou recusará cada uma das decisões tomadas, observada rigorosamente, a ordem em que hajam sido apresentadas. § 1° Na apreciação de cada relatório, pela Assembléia Geral, não poderá haver propostas nem discussões visando a alterar de qualquer forma as decisões das Câmaras Setoriais, admitindo-se apenas pedidos de esclarecimentos, quando julgado necessários, a critério da Mesa;

  • 2° Quando os questionamentos feitos estiverem relacionados a problemas de redação, mediante proposta sem discussão, a matéria poderá ser encaminhada à Diretoria da Câmara, para os devidos fins, retornando, posteriormente, ao plenário.

Art. 26. Mediante proposta de encaminhamento, que não comportará discussão, a matéria poderá ser remetida ao Conselho Geral, cabendo a este tomar uma das seguintes medidas:

  1. Homologação da decisão e envio da matéria ao setor competente;
  2. Encaminhamento do assunto à respectiva organização para sua reapresentação na Assembléia Geral seguinte;

III.         Retorno do assunto diretamente à Assembléia Geral seguinte com as sugestões julgadas necessárias.

Art. 27. A presidência da Convenção nomeará uma Comissão de Sistematização a qual terá as seguintes tarefas:

  1. Eliminar conflitos estatuários, adequando os assuntos à Sistemática da Convenção sem alterá-los fundamentalmente
  2. Encaminhar para análise, matérias que sejam repetitivas entre as Câmaras.

III.         Adequar, através de um relatório, seu parecer de modo a não gerar justaposição e/ou falta de sinergia;

  1. Fundamentar-se nos princípios, Estatuto e Regimento Interno da Convenção, decisões anteriores e planejamentos já estabelecidos pela Convenção;
  2. Encaminhar para o Conselho Geral da Convenção, assuntos não apreciados a tempo ou que demanda estudos mais aprofundados nas decisões naquele Colegiado.

Parágrafo único. O relator da Comissão de Sistematização será eleito entre seus pares.

Art. 28. O presidente da Convenção é presidente ex-ofício de cada Câmara.

Art. 29. A Diretoria Administrativa da Convenção, além de se subdividir entre as Câmaras para a condução dos trabalhos, poderá atuar e compor a mesa de cada uma delas.

Art. 30. A Diretoria de cada Câmara poderá nomear Comissões internas para auxiliá-la.

Art. 31. A duração de cada Câmara será, diariamente de três horas.

  • 1° A Câmara que concluir os seus assuntos, dará relatório final de suas atividades; somente podendo ser

reativada por decisão da Diretoria Administrativa da Convenção, ouvida a Comissão de Sistematização com

homologação do plenário.

  • 2° Cada mensageiro poderá participar até de duas câmaras setoriais.

Art. 32. O Secretário Executivo da Convenção é assessor direto de todas as Câmaras.

Art. 33. Os demais executivos poderão prestar esclarecimentos, informações, subsídios e dar opiniões em qualquer Câmara.

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA Seção I – Da Eleição

Art. 34. A eleição da Diretoria Administrativa da Convenção, composta de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, e Primeiro e Segundo Vice-Secretários, civilmente capazes na forma da lei, para um mandato de dois (02) anos, podendo ser reeleito, realizada nas sessões diurnas do penúltimo dia da Assembléia Geral, tendo o seu mandato e vigência até a posse da nova diretoria eleita na forma estatuária.

  • 1° A Diretoria eleita dirigirá as Assembléias Ordinárias e extraordinárias na vigência do seu mandato; §2°. Qualquer membro da diretoria administrativa não poderá exercer três mandatos consecutivos em qualquer cargo, observando interstício de dois anos para nova eleição;
  • 3° Os membros da Diretoria da Convenção não recebem remuneração, nem participam da receita ou do patrimônio, a qualquer título, a não ser para o reembolso de despesas efetuadas a serviço da Convenção; § 4° Só os mensageiros devidamente inscritos e presentes no ato de votação poderão votar e ser votados; § 5° Os empregados do Conselho Geral, seu Secretário Executivo, os Presidentes e Executivos das Organizações Executivas e Auxiliares, remunerados ou não, que esteja em pleno exercício de suas funções estão impedidos de ser eleitos para cargos da Diretoria Administrativa da Convenção, da composição do Conselho Fiscal e dos Conselhos Administrativos das organizações executivas.
  • 6° A igreja que deixar de entregar o plano cooperativo por até dois meses no ano convencional, sem justificativa, terão seus mensageiros inelegíveis para qualquer cargo na Diretoria da Convenção e suas Organizações; sendo que a Justificativa deverá ser feita por meio de Carta, via Associações ao Conselho Geral, antes da sua última reunião do ano Convencional.

Art. 35. A eleição da Diretoria Administrativa será feita por escrutínio secreto, sendo a do Presidente por maioria absoluta e a dos demais membros por maioria simples.

Art. 36. O presidente será eleito pelo seguinte procedimento:

  1. Declarado aberto o processo de eleição, haverá um período de até 5 (cinco) minutos, para a indicação de mensageiros ao cargo de Presidente;
  2. Encerrada a indicação de nomes para Presidente, os mensageiros votarão preenchendo a cédula recebida pela inscrição;

III.          Recolhidas as cédulas e feita a apuração dos votos pela Comissão Escrutinadora, o resultado será encaminhado, imediatamente, à Mesa;

  1. Na hipótese de nenhum candidato ter alcançado a maioria absoluta, haverá novo escrutínio, concorrendo apenas os dois mais votados;
  2. Proclamado eleito o Presidente, haverá um período de até dez minutos para a indicação de nomes para Vice-Presidentes e Secretários
  3. Encerrado o tempo reservado para a indicação de nomes para Vice-Presidentes e Secretários, os mensageiros votam, em cédulas próprias, em dois nomes para Vice-Presidentes e dois nomes para Secretários;

VII.       É vedado a qualquer mensageiro concorrer simultaneamente a vice-presidente e secretário, facultado ao indicado o direito de opção, por uma das indicações;

VIII.      Apurados os votos, o Presidente proclama, em seguida, dentre os votados para vice-presidente, eleitos os dois mais votados, na ordem, primeiro e segundo Vice-Presidentes; e dentre os votados para secretário, eleitos os dois mais votados na ordem, primeiro e segundo Secretários, respectivamente;

  1. Os casos de empate serão resolvidos pelo critério da Antigüidade na denominação; no caso de pastores, pelo tempo de ordenação e nos demais casos, por tempo de membro na igreja;
  2. Não há limite de número para indicações dentro do tempo previsto nos incisos I e V;
  3. Os candidatos podem ser apresentados para efeito de indicação, inclusive com sucintas informações a critério da Mesa sobre sua situação denominacional no ato da indicação;

XII.       As apurações são feitas em recinto fora do plenário, podendo ser assistidas ou fiscalizadas por qualquer mensageiro;

XIII.      Os trabalhos da Assembléia prosseguem durante as apurações;

XIV.      Nos relatórios da Comissão Escrutinadora apresentados à Mesa, devem constar os resultados de todos os escrutínios e figuram como anexo no livro da Convenção.

Seção II – Da Mesa

Art. 37. A Mesa é composta de, no mínimo, um Presidente e um Secretário, a quem compete a direção de todos os trabalhos da Assembléia.

Parágrafo único. Para manifestar-se sobre o mérito dos assuntos em debate, qualquer componente da Mesa deve ser substituído na forma deste Regimento, até que o assunto seja votado ou retirado da pauta, permanecendo o impedimento caso a matéria volte a plenário nas sessões subsequentes.

Seção III – Do Presidente

Art. 38. Ao Presidente, que é o orientador dos trabalhos, fiscal da ordem, responsável pelo fiel cumprimento deste Regimento, compete além das atribuições previstas no Art. 9° do Estatuto:

  1. Conceder ou negar a palavra a mensageiros, de acordo com o Regimento;
  2. Interromper os Oradores quando se afastarem das questões em debate, quando abordarem matéria vencida ou fora de ordem, e usarem linguagem inconveniente;

III.         Consultar o plenário sobre a conveniência de encerramento da discussão, quando julgar que a matéria está devidamente esclarecida;

  1. Suspender a sessão em caso de perturbação da ordem;
  2. Resolver todas as questões de ordem, atinentes à observância do Estatuto e deste Regimento;
  3. Assinar, juntamente com o Secretário Geral títulos de responsabilidade financeira, em nome da Convenção, quando devidamente autorizado pelo Conselho Geral;

VIL Autorizar a distribuição e a fixação de impressos ou material de propaganda de qualquer natureza, bem como disciplinar a prática comercial no recinto das Assembléias, pessoalmente ou através dos funcionários do Conselho;

VIII.      Convocar a diretoria para reuniões de planejamento com o Secretário Geral, e os Presidentes e Diretores das Organizações Executivas e Auxiliares;

  1. Representar a Convenção nas reuniões do Conselho da Convenção Batista Brasileira, ou nomear alguém para fazê-lo;
  2. Encaminhar à Comissão Jurídico-Parlamentar, ou a uma Comissão especial, qualquer assunto considerado grave ou de discussão inconveniente para estudo e apresentação de relatório;
  3. Nomear, na primeira sessão de cada Assembléia Geral Ordinária, a Comissão Jurídico-Parlamentar, a Comissão de Programa, a Comissão de Indicações e outras que se fizerem necessárias, bem como seus respectivos relatores, cabendo às comissões escolher o vice relator e o secretário.

Art. 39. O Presidente pode delegar, temporariamente, ações administrativas inerentes às suas funções, aos demais membros da Diretoria Administrativa da Convenção, pelo princípio da agilidade, em situações de alta complexidade.

Seção IV – Dos Vice-Presidentes

Art. 40. São atribuições do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos na ordem de sua eleição e cooperar com a Mesa sempre que solicitados.

Seção V – Dos Secretários

Art. 41. São atribuições do Primeiro Secretário:

  1. Responsabilizar-se pelas atas de cada sessão, a fim de que fique registradas todas as decisões;
  2. Encaminhar ao Conselho os documentos da Assembléia para publicação no Livro da Convenção

do qual devem constar, além das atas e pareceres, os relatórios apresentados a Convenção;

III.              Assinar com o Presidente todas as atas.

Art. 42. São atribuições do Segundo Secretário:

  1. Ler a matéria do expediente e executar outras matérias afins, quando solicitado pelo presidente;
  2. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.

Art. 43. As atas das sessões das Assembléias serão apreciadas nas sessões seguintes, e as que não forem apreciadas serão automaticamente encaminhadas ao Conselho Geral para aprovação.

Seção VI – Dos Presidentes Eméritos

Art. 44. A Convenção poderá eleger Presidentes Eméritos em caráter vitalício, observados os seguintes critérios:

  1. Ter sido Presidente ou Vice-Presidente da Convenção;
  2. Ter idade igual ou superior a sessenta e cinco anos;

III.         Ser apresentado mediante proposta do Conselho ou de uma Comissão Especial designada pelo Conselho com essa finalidade.

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES Seção I – Da Parte Geral

Art. 45. O quorum para funcionamento de qualquer comissão é de maioria absoluta dos seus membros.

Art. 46. Não poderão ser indicados para qualquer das comissões mencionadas neste capítulo os membros dos Conselhos Administrativos das Organizações Executivas e Auxiliares, seus Executivos, Presidentes, Diretores e Empregados.

Art. 47. Caberá ao presidente da Convenção indicar substituto, em plenário, para qualquer membro de comissão impossibilitado de nela continuar.

Seção II – Da Comissão Jurídico-Parlamentar

Art. 48. A Comissão Jurídico-Parlamentar, composta de 05 (cinco) membros tem por finalidade assessorar, quando solicitada, a Mesa e o plenário sobre procedimentos parlamentares e aspectos jurídicos.

Seção III – Da Comissão de Programa

Art. 49. A Comissão de Programa, composta de 05 (cinco) membros, dará assessoria à Mesa, com as seguintes finalidades:

  1. Acompanhar a execução do programa da Assembléia Geral, sugerindo as alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento dos seus trabalhos;
  2. Incluir no programa os representantes de outras organizações, batistas ou não, a fim de prestarem informações sobre as suas atividades à Assembléia Geral.

Seção IV – Da Comissão de Indicações

Art. 50. A Comissão de Indicações, composta de 05 (cinco) membros, caberá indicar os componentes das Comissões de Renovação dos Conselhos, Assuntos Especiais, Escrutinadora e outras.

Parágrafo único. – Nenhum membro da Comissão de Indicações poderá ter o seu nome indicado para qualquer outra comissão.

Art. 51. Será vedada a substituição, em plenário, de nomes apresentados pela Comissão de Indicações, e outras, exceto nos casos em que o Presidente tiver essa prerrogativa, podendo a matéria voltar à comissão em causa, mediante aprovação de proposta, devidamente fundamentada.

Subseção I – Da Comissão de Renovação dos Conselhos

Art. 52. A Comissão de Renovação dos Conselhos será composta de 05 (cinco) membros e 2 (dois) suplentes, nela representado o maior número possível de regiões e Igrejas inscritas na Assembléia.

Art. 53. Para elaboração do seu parecer, a comissão contará, dentre outras, com as informações do Conselho Geral e das Associações sobre líderes e obreiros, mencionando: nome, idade, sexo, estado civil, endereço, Igreja, tempo de vida cristã batista, profissão, experiência profissional, nome da organização para qual a pessoa é indicada e justificativa da indicação.

  • 1°. Para obtenção dessas informações, o Conselho Geral enviará, com antecedência, formulários apropriados às Associações, colocando-os, também, no material informativo do mensageiro.
  • 2°. A comissão terá liberdade para indicar outros nomes, desde que disponha dos dados mínimos exigidos indicados no caput.

Art. 54. Na indicação de mensageiro para compor os Conselhos, serão observados os seguinte critérios:

  1. Ser membro de uma Igreja Batista por, no mínimo, 3 (três) anos, cuja Igreja encontre-se com sua contribuição financeira de acordo com o que preceitua o parágrafo 6° do artigo 34 deste regimento e parágrafo 6° do artigo 43 do Estatuto;
  2. Ter conhecimento ou experiência da área em que vai servir, mencionando essas qualificações no formulário;

III.         Dispor de tempo para viajar e tomar parte nas reuniões;

  1. Ser mensageiro à Assembléia Geral em que estiver sendo indicado.

Parágrafo único. Na composição dos Conselhos, deverá haver representação formada por pessoas da região onde o órgão está localizado, com exceção para o Conselho Geral.

Art, 55. Não poderão fazer parte dos conselhos:

  1. O membro que estiver concluindo mandato em qualquer conselho, a não ser que tenha, como suplente, substituído, eventualmente, outro membro;
  2. O membro que houver renunciado ou perdido o mandato;

III.         Esposo e esposa, pais e filhos, desde que se trate do mesmo conselho;

  1. Quem receba remuneração da Convenção e qualquer de suas organizações.

Art. 56. O membro de um conselho só poderá fazer parte de outro nos seguintes casos:

  1. Quando membro da Diretoria Administrativa da Convenção que, por força de dispositivo estatutário, componha também a Diretoria do Conselho Geral;
  2. Quando membro de organização que tenha a prerrogativa de eleger, diretamente, os seus integrantes;

III.         Quando presidente ou executivo de uma Associação Regional que, na forma do Estatuto, também faça parte do Conselho Geral;

  1. Quando membro do Conselho Geral e venha a ser eleito para fazer parte de organização que esteja sob administração ou intervenção daquele órgão.

Subseção II – Da Comissão de Assuntos Especiais

Art. 57. A Comissão de Assuntos Especiais, composta de 05 (cinco) membros, compete as propostas:

  1. Que opinar sobre matéria não incluída nos objetivos das organizações;
  2. Emitir parecer sobre a escolha do orador oficial e seu suplente para a Assembléia Geral;

III.         Que recomendarem a publicação de mensagens ou outros documentos em O Jornal Batista Maranhense;

  1. Que tiverem por objetivo a apresentação de qualquer assunto de caráter eventual.
  • 1°. As propostas encaminhadas à Comissão de Assuntos Especiais deverão ser subscritas, no mínimo, por 05 (cinco) mensageiros presentes à Assembléia Geral, só podendo ser recebidas pela comissão até o penúltimo dia dos trabalhos. § 2°. A matéria encaminhada pela Mesa não está sujeita às restrições do parágrafo anterior.

Art. 58. Qualquer assunto surgido em plenário que seja considerado de gravidade e discussão inconveniente, ou de relevância denominacional será encaminhado pela mesa ou decisão do plenário, à Câmara Setorial Competente, ou a uma Comissão nomeada pelo Presidente, para emissão de parecer em plenário. Parágrafo único. – A Comissão ou Câmara de que trata este artigo, apreciará, caso haja necessidade, matérias relacionadas como exclusão de igrejas do rol cooperativo, posicionamento doutrinário da Convenção, bem como outros assuntos considerados inadiáveis.

Art. 59. Os pareceres da Comissão ou os relatórios dos grupos de trabalho, uma vez apresentados, são considerados propostas apoiadas e entram imediatamente em discussão com direito a destaque. § 1°. Os destaques feitos na discussão e votação global, são apreciados isoladamente, na ordem de apresentação, voltando-se ao final da discussão os pontos não levantados em destaque; § 2°. O plenário pode decidir, discutir e votar ponto por ponto.

  • 3°. Na discussão ponto por ponto, cada um deles é votado na ordem de apresentação, ainda que não haja discussão.
  • 4°. As Comissões e/ou Grupos de Trabalho deverão comunicar o local, data e hora de suas reuniões, visando a participação de interessados na matéria examinada, salvo quando a mesma for de gravidade ou fira o decoro denominacional.
  • 5°. Podem ser apresentados aos pareceres e relatórios, substitutivos e emendas por meio de propostas devidamente apoiadas.

Subseção III – Da Comissão Escrutinadora

Art. 60. A Comissão Escrutinadora, composta de 07 (sete) membros, tem por finalidade conferir os votos dos

mensageiros, quando da eleição da Diretoria Administrativa da Convenção ou quando solicitado pelo presidente

comunicando, em seguida, os resultados apurados no plenário.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO GERAL

Seção I – Da Constituição

Art. 61. O Conselho Geral é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento dos programas da Convenção e de suas organizações.

Art. 62. A eventual eleição de um membro do Conselho Geral para a Diretoria Administrativa da Convenção implicará a convocação de um suplente para ocupar o seu lugar.

Art. 63. São assessores do Conselho Geral, podendo participar de suas reuniões, com direito à palavra, mas sem direito a voto:

  1. Os Executivos das Organizações Executivas e Auxiliares;
  2. Os Coordenadores dos Departamentos;

III.          Os Representantes de Missões Estrangeiras que operam no Maranhão, em cooperação com a Convenção;

  1. Os Membros das Igrejas Batistas filiadas à Convenção Batista Maranhense e devidamente recomendados por suas Igrejas.

Art. 64. O Conselho Geral da Convenção é constituído pelos membros da Diretoria Administrativa da Convenção, 06 (seis) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária da Convenção, renovados anualmente pela terça parte, e pelos Presidentes das Organizações executivas.

Seção II – Das Atribuições do Conselho Geral

Art. 65. Compete ao Conselho Geral, além das atribuições previstas no artigo 26 do Estatuto:

  1. Em relação à Convenção:
  2. a) Executar o programa da Convenção nas áreas de comunicação, ação social, mordomia cristã e outras;
  3. b) Administrar o Plano Cooperativo e os fundos especiais da Convenção e sua política de recursos financeiros, distribuindo, com regularidade, as verbas previstas no orçamento, bem como as ofertas especiais destinadas às várias organizações e agências denominacionais;
  4. c) Coordenar a elaboração do orçamento da Convenção;
  5. d) Zelar pelo cumprimento das determinações da Assembléia Geral, bem como executar as decisões que lhe forem encaminhadas ou que não sejam da alçada de qualquer outra de suas organizações;
  6. e) Zelar pelo patrimônio e interesses da Convenção, respeitadas as prerrogativas e a competência das organizações;
  7. f) Dar parecer sobre o arrolamento e o desligamento das Igrejas;
  8. g) Responsabilizar-se pelo registro histórico e estatístico da Convenção, mantendo atualizado o rol de Igrejas filiadas;
  9. h) Promover as relações cooperativas;
  10. i) Tomar decisões, no interregno das Assembléias Gerais, em nome da Convenção, quando o assunto for relevante e urgente, devendo o ato ser plenamente justificado;
  11. j) Referendar a nomeação dos membros dos órgãos permanentes do Conselho Geral, na primeira reuni-

ão após a Assembléia Geral, mediante parecer da Diretoria Administrativa.

  1. Em relação às Organizações:
  2. a) Servir como órgão de consulta às organizações da Convenção;
  3. b) Apresentar pareceres à Assembléia Geral sobre propostas e recomendações que visem a alterar o sistema operacional das organizações;
  4. c) Elaborar um manual de finanças, com normas de gerenciamento financeiro de aplicação geral a todas as organizações executivas da Convenção;
  5. d) Acompanhar e cobrar providências da Diretoria da Convenção com relação a possíveis pendências e/ou irregularidades apontadas pela Auditoria sobre qualquer das organizações.

III.         Em relação às Assembléias Gerais:

  1. a) Sugerir à Assembléia Geral os locais e datas das Assembléias Gerais Ordinárias e fixar os locais e datas das Extraordinárias;
  2. b) Coordenar a preparação das Assembléias Gerais, elaborar o programa a ser realizado e tomar todas as demais providências necessárias ao êxito do evento;
  3. c) Publicar o Livro da Convenção, com as informações relativas à Assembléia Geral e respectivas atas, relatórios, pareceres e anexos; estatuto e regimento interno da Convenção;
  4. d) Publicar o guia de endereços e suas atualizações, com os nomes das organizações, das Igrejas filiadas e pastores que cooperam com a Convenção;
  5. e) Receber, analisar e encaminhar à Assembléia Geral os relatórios e pareceres dos grupos de trabalho, comissões por ela elaborados

Art. 66. Os assuntos urgentes de competência do Conselho Geral, a critério do presidente em conjunto como o Secretário Executivo, poderão ser resolvidos pela Diretoria Administrativa da Convenção, sujeitos à aceitação do Conselho Geral.

Seção III – Das Reuniões

Art. 67. O Conselho realiza até 04 (quatro) reuniões ordinárias durante o período convencional e extraordinárias tantas quantas forem necessárias.

  • 1°. As reuniões do Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito a todos os seus membros, na sede do Conselho ou em local previamente escolhido;
  • 2°. O quorum para reunião do Conselho é de 70% dos membros em 1a convocação e de 50% dos membros em 2a convocação, 15 minutos após, excetuando-se os casos de proposta para dissolução da Convenção e de Reforma do Estatuto e Regimento Interno da Convenção, cujo quorum é de 80% dos membros; § 3°. As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos, exceto para os casos previstos no parágrafo anterior que exigem votação favorável igual ou superior a dois terços dos presentes;
  • 4°. É obrigatória a convocação de todos os membros do Conselho Geral, exceção feita aos que estiverem em fim de mandato, para a reunião, após a Assembléia Geral, quando tomarão posse os novos eleitos.

Art. 68. A ordem do dia das reuniões do Conselho Geral será elaborada pelo Secretário Executivo, ouvido o Presidente.

  • 1°. Na pauta da primeira reunião do Conselho Geral, após a Assembléia Geral da Convenção, serão incluídos, dentre outros, os seguintes assuntos:
  1. Posse dos novos membros;
  2. Referendo à nomeação dos membros dos órgãos permanentes do Conselho Geral;

III.         Planejamento para o novo ano.

  • 2°. Na pauta da última reunião do Conselho Geral, após o encerramento do exercício convencional, serão incluídos, dentre outros, os seguintes assuntos:
  1. Orçamento do Conselho Geral;
  2. Proposta orçamentária da Convenção;

III.         Planejamento estratégico da Convenção;

  1. Relatório anual a ser apresentado à Assembléia Geral;
  2. Auditorias das organizações.

Art. 69. Serão ressarcidas as despesas de transporte e hospedagem da Diretoria Administrativa, dos membros do Conselho Geral, diretamente eleitos pela Assembléia Geral, das comissões e grupos de trabalho, a fim de participarem de suas reuniões.

  • 1°. As despesas dos representantes das organizações, dos assessores, que façam parte do Conselho, serão de responsabilidade das instituições representadas.
  • 2°. O Conselho Geral responderá, ainda, pelas despesas de transporte e hospedagem de pessoas por ele convidadas.

Seção IV – Dos Relatórios

Art. 70. Em cada Assembléia Geral Ordinária da Convenção, o Conselho Geral e as Organizações Executivas e Auxiliares deverão apresentar relatórios, deles constando obrigatoriamente:

  1. Composições:
  2. a) Do Conselho e sua Diretoria;
  3. b) Dos membros que completaram seus mandatos, dos suplentes convocados e dos que perderam o mandato;
  4. c) Da Diretoria Administrativa.
  5. Atividades realizadas:
  6. a) Com informações quando ao encaminhamento dado às determinações da Assembléia Geral anterior;
  7. b) Com informações resumidas sobre as atividades desenvolvidas durante o ano, divididas por assuntos, para facilitar o acompanhamento e apreciação do relatório.

III.         Planejamentos:

  1. a) Com o plano de trabalho, indicando objetivos, metas e fontes de recursos para a sua execução;
  2. b) Com o resumo de determinações que deseja que sejam votadas pela Câmara Setorial e Assembléia Geral, para execução do seu planejamento;
  3. c) Com o orçamento para o novo exercício
  4. Balanços:
  5. a) Financeiro, incluindo, dentre outras, as receitas do Plano Cooperativo, rendas próprias, ofertas de organizações missionárias e dos dias especiais, bem como o demonstrativo da conta de resultados e pareceres de auditoria externas;
  6. b) Patrimonial, com quadros comparativos.

Parágrafo único. – O relatório do Conselho Geral será apreciado diretamente pela Assembléia Gertal.

Seção V-Do Secretário Geral e suas Atribuições

Art. 71 – Compete ao Secretário Geral, além das atribuições previstas no artigo 27 do Estatuto:

  1. Coordenar as atividades executivas do Conselho Geral, assessorá-lo no desempenho de suas funções, bem como promover os seus fins, na forma do Estatuto e deste Regimento, executando as decisões emanadas do Conselho Geral e que a ele, Secretário Geral, forem atribuídas;
  2. Coordenar e gerenciar, em nome da Diretoria da Convenção, as atividades das associações e organizações executivas através dos seus respectivos executivos;

III.         Elaborar o planejamento estratégico da Convenção, juntamente com a Comissão de Planejamento;

  1. Organizar e submeter ao Conselho Geral, em forma de manual operacional, a estrutura interna dos departamentos e secretarias, definindo as funções nas áreas de história, estatística, mordomia, ação social e comunicação, nesta incluindo O Jornal Batista Maranhense e, Portal Batista;
  2. Administrar o quadro de empregados e os serviços de escritório, tendo sob sua responsabilidade o patrimônio, a documentação e os arquivos da Convenção, não entregues aos cuidados de outras organizações;
  3. Prestar relatórios de suas atividades e dos órgãos internos do Conselho Geral, bem como preparar a minuta do relatório anual do Conselho Geral;

VII.         Assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto legal, os títulos de responsabilidade financeira, em nome da Convenção, quando devidamente autorizados pelo Conselho Geral;

VIII.      Elaborar a ordem do dia das reuniões do Conselho Geral, dos grupos, das comissões e outras;

  1. Superintender durante as Assembléias Gerais:
  2. a) O serviço de arrolamento de mensageiros;
  3. b) A administração das verbas;
  4. c) A publicação dos relatórios e pareceres, bem como a sua distribuição em cada Assembléia Geral da Convenção;
  5. d) A documentação referente a cada Assembléia Geral, recebida da Mesa;
  6. e) A fixação ou distribuição de impressos e material de propaganda, no recinto da Assembléia Geral. Parágrafo Único – O Secretário Geral só autorizará a saída de livros oficiais da sede da Convenção por motivo de ordem legal ou comprovado interesse da denominação.

Art. 72 – O Conselho Geral, mediante solicitação e indicação do Secretário Geral, poderá eleger um diretor auxiliar, cujas atribuições serão definidas ao ser contratado.

Art. 73 – O Secretário Geral será avaliado a qualquer tempo pelo conselho geral, por motivo justificado, com vistas à sua permanência ou não no cargo que ocupa.

Seção VII – Dos Órgãos Permanentes

Art. 74. O Conselho Geral contará com os seguintes órgãos permanentes:

  1. Comissão de planejamento;
  2. Comissão de finanças e patrimônio;

III.         Comissão jurídica;

  1. Comissão de apoio às Igrejas;
  2. Comissão de educação religiosa;

Subseção I – Da Comissão de Planejamento

Art. 75. A Comissão de Planejamento tem as seguintes atribuições:

  1. Ajudar o Secretário Executivo, na elaboração do planejamento estratégico;
  2. Assessorar o Secretário Executivo, no tocante à metodologia para gerenciamento do Planejamento Estratégico, Coordenação, Supervisão e Avaliação do desempenho das organizações da Convenção.

Subseção II – Da Comissão de Finanças e Patrimônio

Art. 76. A Comissão de Finanças e Patrimônio tem as seguintes atribuições:

  1. Elaborar o projeto do orçamento da Convenção, assegurando a participação de todas as organizações contempladas, dele fazendo constar também a divisão percentual do Plano Cooperativo adotado pela Convenção;
  2. Dar parecer sobre a remuneração do Secretário Executivo e demais funcionários do Conselho Geral;

III.         Examinar as solicitações de convênios, empréstimo e doações feitas pelas Igrejas e Associações Regionais;

  1. Emitir parecer sobre assuntos de natureza econômica – financeira e contábil, relacionados com o Conselho Geral.

Parágrafo único. Para cumprir o que preceituam os incisos I, III e IV, a Comissão deverá assessora-se do Secretário Executivo

Art. 77. A Comissão Jurídica tem as seguintes atribuições:

  1. Emitir parecer sobre questões de ordem jurídica que envolva o Conselho Geral;
  2. Assessorar o Presidente do Conselho Geral e o Secretário Geral sobre as questões patrimoniais;

III.          Apreciar a juridicidade do estatuto de cada organização tanto executiva quanto auxiliar, bem como sua compatibilidade com o Estatuto e Regimento da Convenção;

  1. Elaborar e encaminhar ao Conselho Geral as propostas de Reforma do Estatuto e do Regimento Interno da Convenção, bem como propor a padronização de Estatuto e Regimento Interno das Organizações da Convenção, quando não for constituída comissão específica pela Assembléia Geral.

Subseção IV – Da Comissão de Apoio às Igrejas

Art. 78. A Comissão de Apoio às Igrejas tem as seguintes atribuições:

  1. Emitir parecer sobre o ingresso ou desligamento de Igrejas do rol cooperativo;
  2. Dar parecer sobre a cooperação de outras organizações missionárias nacionais e internacionais;

III.          Analisar as metodologias de trabalho de Igrejas oriundas de outras organizações e ministérios não integrantes da Convenção;

  1. Assessorar o Secretário Geral nas pesquisas que realiza junto às Igrejas, com a finalidade de aperfeiçoar o trabalho cooperativo.

Subseção V – Da Comissão de Educação Religiosa

Art. 79. A Comissão de Educação Religiosa tem as seguintes atribuições:

  1. Elaborar, coordenar e avaliar, periodicamente, o programa integrado de educação religiosa;
  2. Definir a grade curricular integrada para Igrejas pequenas, médias e grandes, oferecendo sugestões quanto ao uso de literatura apropriada.

Subseção VII – Da Composição, Mandatos e Relatórios das Comissões.

Art. 80. As comissões serão compostas de 03 (três) membros, com exceção da Comissão de Educação Religiosa, que será constituída de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) deles indicados pelo Conselho Geral e 01 (um) representante de cada organização executiva da área de educação religiosa. § 1°. O mandato dos membros das comissões terá duração de uma a outra Assembléia Geral Ordinária. § 2°. Os relatórios das comissões serão apresentados por escrito.

  • 3°. As Comissões de Planejamento e Finanças serão compostas de membros da Diretoria Administrativa e de eleitos pela Assembléia Geral.
  • 4°. A Comissão de Planejamento juntamente com o Secretário Executivo e os demais executivos, até um dia antes da Reunião do Conselho Geral, planejará as metas e avaliará as ações estabelecidas.

Art. 81. São também órgãos permanentes do Conselho Geral, os seguintes departamentos:

  1. Departamento de Comunicações;
  2. Departamento de Assistência Social;

III.         Departamento de Educação Cristã;

  1. Departamento de Música.
  2. Departamento de Evangelismo e Missões;

Parágrafo único. – A estrutura e finalidade dos órgãos permanentes estão previstas no Regimento Operacional e no Plano Estratégico.

CAPÍTULO VII – DAS ORGANIZAÇÕES EXECUTIVAS E AUXILIARES Seção I – Da Parte Geral

Art. 82. Para a realização dos seus fins específicos, a Convenção contará com organizações executivas e auxi-liares.

  • 1°. As organizações executivas, seguindo o planejamento estratégico elaborado pelo Conselho Geral, serão responsáveis pelo planejamento tático, elaborando os planos de ação, bem como pela execução operacional, estabelecendo a logística de ação, a captação de recursos, a avaliação e a supervisão operacional. § 2°. As organizações executivas, dentro de suas áreas de atuação, deverão apresentar à Comissão de Planejamento, idéias de planejamento estratégico, a serem aprovadas pelo Conselho Geral, com o fim de possibilitar a execução de planos de ação que julguem convenientes à realização dos seus fins específicos. § 3°. As organizações auxiliares, quando solicitadas pelo Conselho Geral, colaborarão no planejamento, supervisão e avaliação das atividades da Convenção.

Seção III – Das Organizações Executivas

Art. 83, São organizações Executivas

  1. Na área de Educação Religiosa:
  2. a) União Feminina Missionária Batista Maranhense – UFMBM
  3. b) UnIão de Homens Batistas do Maranhão – UHBMA;
  4. c) Juventude Batista Maranhense – JUBAMA;

II         Na área de Educação:

  1. a) Colégio Batista “Daniel de La touche”;
  2. b) Seminário Teológico Batista de São Luís;
  3. c) Seminário Teológico Batista do Sul do Maranhão,
  4. Na área de Missões
  5. a) Associações Regionais de Igrejas Batistas, filiadas à Convenção.

Art. 84 Cada organização executiva terá o seu próprio estatuto padrão, regulamentado pelo respectivo Regimento Interno, os quais deverão respeitar, em tudo, o espírito e a letra do Estatuto da Convenção e do seu Regímento Interno

  • 1°. No caso da organização executiva ou auxiliar não dispor de Estatuto e o Regimento Interno, estas entidades serão regidas pelo Estatuto e Regimento Interno da CONVENÇÃO*
  • 2°, Nenhuma Organização Executiva poderá criar qualquer instituição ou empresa, participar de outra já existente, bem como adquirir suas ações ou quotas societárias, sem prévia autorização do Conselho Geral

Art. 85, As denominações, composições e controle geral das Organizações Executivas, encontram-se dispostos corno segue:

4 § 1° A renovação dos membros do Conselho Geral da Convenção e Conselho Consultivo e Deliberativo do Colégio Batista ‘-Daniel de La Touche” será feita por indicação da Comissão de Renovação de Organização. § 2° As Organizações Executivas que têm conselhos eleitos pela Convenção terão suplentes em número igual à fração renovável de seus membros eleitos em cada Assembléia Ordinária   serão convocados toda   ez que ocorrer vacância, conforme previsto neste Regimento»

  • 3° As organizações executivas constantes das letras “a!?? “b” e “c”, do ite I do artigo 84 terão E^ ituto e Regimento próprios, observadas as normas a elas pertinentes, as quais respeitarão em tudo o espírito a letra do Estatuto da Convenção e deste Regimento.
  • 4° As Organizações Executivas constantes das letras 4ía”, “b” e “c” do ítem II do artigo 84 renovarão suas diretorias a cada dois anos, após a realização da Assembléia Geral da Convenção na forma de seus Estatutos, § 5° As Organizações Executivas de que trata o artigo 84 elegerão suas diretorias e seus executivos n forma dos seus Estatuto e Regimento Interno.
  • 6a Os executivos eleitos serão homologados pelo Conselho Geral e, por este, avaliados a qualquer tempo para efeito de permanência ou não, no cargo.
  • 7° As reuniões das Organizações serão realizadas, mediante convocação de todos os seus membros, e n local previamente escolhido, observando o quórum previsto no Regimento Interno de cada Organização,
  • 8° Não poderá fazer parte da Diretoria ou do Conselho de uma organização Executiva quem dela recebe remuneração, seja seu empregado ou tenha vínculo primário de parêntese consanguíneos ou afins) como empregado ou prestador de serviços,
  • 9° As Organizações Executivas obrigatoriamente apresentarão, em Assembléia Ordinária da Convenção os relatórios de suas atividades durante o ano e balanço geral de suas contas ac apanhado de respectivo parecer do Conselho Fiscal e no interregno das Assembléias, apresentarão relatórios s reuniões do Conselho Geral § 10 Os relatórios das Organizações serão apreciados pela Assembléia mediante parecer da Câmara setorial competente.
  • 11 Todo aquele que deixar de ser membro de uma Igreja Batista filiada a Convenção, perderá automaticamente o mandato de membro da Organização.
  • 12 O suplente que tenha ou não exercido o mandato poderá ser eleito como membro de qualquer organização mesmo para aquela em que já servira
  • 13 Quando houver conveniência, a Convenção poderá criar novas organizaçõeses ou incorporar outras á existentes, que, a seu juízo se façam necessárias à consecução dos seus fins,
  • 14 As Organizações Executivas cumprirão a orientação programática da Convenção, necessárias à consecução dos seus objetivos,
  • 15 A Assembléia Geral do Colégio Batista “Daniel de La Touche” também denominada de Conselho Deliberativo e Consultivo compõe-se de duas categorias de Associados:
  1. Associados Vitalícios
  2. Associados Eleitos;
  • 16 O Associado Vitalício, de que trata o parágrafo anterior, é com exclusividade da CONVENÇÃO BATISTA MARANHENSE, representada nele sempre e em todos os atos necessários por sua Diretoria Administrativa.
  • 17 Os Associados Eleitos, referidos no § 15, deste artigo, em número e 4 (quatro) para cada mandato serão

eleitos pela Assembléia da Convenção Batista Maranhense, por maio ia simples, capacitados rias áreas:

Pedagógica, Contábil-Financeira e Jurídica, que comporão suas comissões técnicas com direito a voz e voto;

  • 18 A duração do mandato dos Associados eleitos é de 4 (quatro) anos, sendo renovados a cada dois anos pela metade dos seus integrantes, vedada a sua recondução para o período s  subsequente ao mandato;
  • 19 As demais Organizações receberão os membros de suas diretorias ,1 conselhos de acordo om seus Estatutos ou Regimento Interno.
  • 20 É obrigatória a convocação de todos os membros das Organizações, para suas reuniões, exceto aos que

estiverem no final de seus mandatos, para a reunião a ser realizada após a eleição do seu substituto.

  • 21 O mandato dos membros das Organizações Executivas termina com a posse dos novos eleitos pela Con-

venção.

  • 22 O membro de qualquer Organização que não comparecer a pelo menos metade das reuniões realizadas

no ano sem justificativa, perde o seu mandato.

  • 23 A Convenção diretamente ou através de seu Conselho Geral poderá t buir a uma de suas organizações

a responsabilidade de dirigir e administrar qualquer de suas instituições, d vendo o convênio ser regulamen-

tado por regimento especial aprovado pelas partes.

  • 24 Cada Organização Executiva é administrada por uma diretoria administrativa.
  1. Caberá a Assembléia Geral Ordinária de cada Organização Executiva eleger suas diretoria ,
  2. O mandato de diretoria eleita de cada Organização será de l (dois) anos* sem direito a reeleição no período subsequente;

III.          Os membros da Diretoria não receberão remuneração a qualquer titulo

  • 25 Os membros das Organizações Executivas que concluíram seus mandatos só podarão ser eleitos para qualquer outra Organização Executiva após o interstício de (02) dois anos, exceto os que tenham sido eleitos para completar mandatos.
  • 26 Os membros do Conselho Geral e das Organizações Executivas que concluíram seus mandatos não pode-

rão exercer funções remuneradas, a qualquer título, pelo período de um ano nas organizações a que pertencia.

  • 27 A compatibilização dos Estatutos das Organizações Executivas com o da Convenção, bem como a sua

juridicídade será feita pela Comissão Jurídica do Conselho Geral por meio  de relatório submetida à aprovação

do referido Conselho que o encaminhará à homologação da Assembléia Geral

  • 28 Nenhuma pessoa poderá fazer parte simultaneamente de mais de uma Organização Executiva da Con-

venção, salvo quando investido na função de membro da Diretoria da Com ação.

  • 29 A competência das Organizações Executivas não exclui ações do Conselho Geral, que visem à consecu-

ção dos objetivos da Convenção.

  • 30 O Presidente, o Executivo ou membro de qualquer das Organizações Executivas que comprovadamente

cometer irregularidades administrativo – financeiras, bem como desvio doutrinário, não poderá exercer cargo

ou função na denominação pelo prazo de 03 (três) anos após a regularização das pendências que deram causa

ao seu afastamento.

  • 31 A Assembléia da Convenção ou o Conselho Geral poderá autorizar a fusão e/ou incorporação de uma de

suas Organizações Executivas à outra da própria Convenção,

Art. 86. Os regimentos das organizações adotarão como padrão, do que lhe for aplicável, este Regimento, especialmente quanto ao conselho administrativo da organização, discriminação das atribuições, realizações de reuniões, relatórios, atribuições do executivo e órgãos permanentes.

Art, 87, No caso de vacância do mandato de Presidente do Conselho Ge i, a posse dos novos membros da organização, a eleição da diretoria e sua investidura serão feitas sob a presidencia de um membro da Diretoria, observada a ordem de eleição.

Seção III – Das Organizações Auxiliares

Art. 88. São Organizações Auxiliares;

  1. Associação dos Diáconos Batistas do Maranhão – ADBM;

IL         Associação dos Educadores Cristãos Batistas do Maranhão – AECBM

IIL        Associação dos Músicos Batistas do Maranhão – AMBM;

  1. Ordem dos Pastores Batistas do Brasil Seção do Maranhão – OPB MA.

Art, 89. As organizações auxiliares prestarão relatórios informativos resumidos  a Assembléias gerais da Convenção, através da Câmara Setorial de Educação Religiosa.

Art. 90. Para auxiliar na realização dos seus fins específicos, nas diferentes áreas especializadas, a Convenção contará com Organizações Auxiliares cujas funções, denominações e composições encontram-se dispostos em

Seus  Estatutos e Regimentos.

  • 1° Serão regidas por Estatuto e Regimento Operacional Próprios
  • 2° Elegerão suas diretorias e executivos de conformidade com seus Estatutos e Regimentos Operacionais
  • 3° Suas reuniões serão realizadas mediante convocação de todos os seus membros, em local e horário previamente estabelecidos, observando o quórum previsto no Regimento Operacional de cada Organização.
  • 4° Receberão seus membros de acordo com seus Estatutos e Regimento Operacional.
  • 5° Cooperarão voluntariamente com a Convenção.
  • 6° Participarão das reuniões do Conselho Geral, com direito à palavra, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 91. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização econômico – financeira e patrimonial do Conselho Geral, do Colégio Batista “Daniel de La Touche” e demais organizações executivas e/ou auxiliares.

  • 1° O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) auditores e mais 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral da Convenção dentre nomes indicados pelo Conselho Geral.
  • 2° Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de cinco (5) anos e será renovado pela quinta parte em cada Assembléia Ordinária, com dois suplentes dentre cinco nomes indicados pelo Conselho Geral. § 3° O Conselho Fiscal prestará relatório diretamente à Assembléia da Convenção.
  • 4° Para viabilizar as reuniões do Conselho Fiscal, os seus membros serão escolhidos dentre técnicos residentes nas proximidades da sede da Convenção.

Art. 92. O Conselho Fiscal terá as seguintes atribuições;

  1. Examinar, quadrimestralmente, os livros e documentos legais do Conselho Geral e das organizações Executivas e Auxiliares, avaliando a situação econômica – financeira e legal de cada organização, cujos relatórios deverão ser enviados à Diretoria da Convenção, para encaminhamento ao Conselho Geral e providências junto às respectivas organizações;
  2. Fazer a Auditoria Anual da escrita contábil e dos balanços financeiro e patrimonial do Conselho Geral e das organizações executivas e auxiliares encaminhando os respectivos pareceres ao Conselho Geral, em tempo hábil, para publicação, a fim de que sejam apreciados pela Assembléia Geral;

III.         Elaborar modelo padrão de relatório Financeiro para as organizações da Convenção.

Art. 93. O Conselho Geral e as organizações executivas e auxiliares atenderão às solicitações do Conselho Fiscal, pondo à sua disposição todos os livros contábeis, documentos e balanços, em tempo hábil, para os fins previstos no Art. 100.

Art. 94. Nenhum membro do Conselho Fiscal receberá remuneração, devendo ser reembolsado pelas despesas feitas no exercício da sua função.

Parágrafo único. As despesas com as reuniões do Conselho Fiscal serão rateadas entre as organizações, levando-se em conta a proporção orçamentária de cada uma.

Art. 95. O parecer do Conselho Fiscal deve ser elaborado numa linguagem acessível ao plenário, contendo, indispensavelmente, os seguintes itens:

  1. Considerações preliminares;
  2. Recomendações, devidamente justificadas, para apreciação da Assembléia Geral;

III.    Sugestões a serem encaminhadas às organizações.

CAPÍTULO IX – DOS BENS

Seção l – Do Plano Cooperativo e SIM

Art. 96. As contribuições regulares das Igrejas, destinadas ao sustento do trabalho realizado pelas organizações da Convenção, serão encaminhadas ao Conselho Geral, que as distribuirá, de acordo com os critérios estabelecidos no Plano Cooperativo e Sistema Integrado de Missões da Convenção.

  • 1° O Plano Cooperativo, cujo percentual acha-se estabelecido no §4°, do art. 7° deste Regimento, é uma oferta de amor mensal que as igrejas arrecadam de seus membros e envia ao Conselho Geral, para serem aplicadas na obra missionária e administrativa da Convenção.
  • 2° O Sistema Integrado de Missões (SIM) é uma contribuição mensal que as igrejas arrecadam de cada um de seus membros, e, enviam ao Conselho Geral, para serem aplicadas exclusivamente na Obra Missionária do Estado do Maranhão.
  • 3° O Sistema Integrado de Missões e outras ofertas designadas para Missões serão administradas pelo Secretário Geral, dentro do PROGRAMA MISSIONÁRIO DA CONVENÇÃO, ressalvada a parte destinada às Associações Regionais.

Art. 97. A distribuição das verbas recebidas através do Plano Cooperativo e Sistema Integrado de Missões,

Será fixada pela Convenção, com base em proposta orçamentária anual, a ela encaminhada pelo Conselho Geral.

  • 1° A distribuição será feita pelo sistema de percentagem, levando-se em conta o teor dos relatórios das respectivas organizações e seus orçamentos, bem como o trabalho global da Convenção.
  • 2° As organizações incluídas no Plano Cooperativo e Sistema Integrado de Missões deverão prestar ao Conselho Geral, em tempo hábil, todas as informações necessárias à elaboração do Orçamento da Convenção.
  • 3° Cumprirá ao Conselho Geral encaminhar às organizações, com regularidade, as verbas oriundas do Plano Cooperativo, Sistema Integrado de Missões e as ofertas especiais.
  • 4° As Associações Regionais de Igrejas da Convenção podem, por delegação do Conselho Geral, recolher as verbas do Plano Cooperativo e Sistema Integrado de Missões (SIM), repassando-as ao Conselho Geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, de conformidade com o respectivo percentual de retenção dos valores a elas destinadas, para o cumprimento imediato dos fins estratégicos, táticos e operacionais da Convenção.

Art. 98. Os custos com a promoção do Plano Cooperativo e Sistema Integrado de Missões serão distribuídos, proporcionalmente, às organizações, de acordo com o percentual que lhes for atribuído no Orçamento da Convenção.

Art. 99. A proposta orçamentária votada numa Assembléia Geral só entrará em vigor no início do exercício seguinte.

Art. 100. Nenhuma organização poderá promover o levantamento de ofertas especiais, sem a expressa autorização da Convenção.

Art. 101. A escrita contábil das organizações deverá ser feita em balanços padronizados, que incluam, obrigatoriamente, em seu plano de contas as verbas oriundas do Plano Cooperativo, Sistema Integrado de Missões e recursos próprios, subvenções de organismos que atuam no Brasil, bem como de outras fontes.

Art. 102. Com exceção da Convenção Batista Brasileira e suas Juntas Missionárias, somente as organizações subordinadas à Convenção Batista Maranhense poderão receber verbas oriundas do Plano Cooperativo.

Art. 103. A Convenção adota também o Sistema Integrado de Missões (SIM), para dar maior agilidade ao

Trabalho Missionário no Maranhão.

  • 1°. No caso da oferta mensal do Sistema Integrado de Missões (SIM), a distribuição obedecerá aos seguintes

critérios:

  1. a) A cada trimestre da Campanha, a Comissão de Planejamento, juntamente com o Secretário Executivo e os executivos associacionais, efetuará uma avaliação do progresso, estratégias de divulgação e distribuição das ofertas do Sistema Integrado de Missões (SIM) e/ou modo e forma que melhor agilize a obra Missionária das Igrejas da Convenção;
  2. b) Trimestralmente todas as igrejas arroladas na Convenção serão informadas que terão até trinta dias da data que antecede a reunião do Conselho para apresentação dos projetos nas respectivas Associações, projetos esses que visem a expansão do Reino de Deus, com prioridade ao envio de obreiros para implantação de novas igrejas;
  3. c) Encerrado o prazo para apresentação dos projetos, todos estes serão analisados por cada Associação Regional de Igrejas, escolhendo-se os que melhor se enquadrarem na finalidade e estratégia da oferta levantada e/ou orçada;
  4. d) Toda igreja contemplada com o Sistema Integrado de Missões (SIM) prestará relatório de sua aplicação;
  5. e) Poderá perder direitos futuros, aquela igreja que porventura desviar o propósito do recurso previsto do projeto;
  6. f) A definição do percentual para cada Associação caberá ao Conselho Geral.
  • 2°. As Associações Regionais de Igrejas que descumprirem o prazo estabelecido, no parágrafo 4° do Art. 98, sem justificativa devidamente reconhecida pelo Conselho, perderá o direito de reter os valores das verbas do Plano Cooperativo e Sistema Integrado de Missões.

Seção II – Do Fundo de Auxílio

Art. 104. O Fundo de Auxílio da Convenção, administrado pelo Conselho Geral, terá por finalidade ajudar os obreiros ou suas viúvas, comprovadamente necessitados, com recursos a ele destinados, oriundos do Plano Cooperativo, de contribuição das Igrejas e ofertas de terceiros.

Art. 105. Os valores dos auxílios serão definidos pelo Conselho Geral mediante parecer do Secretário Geral, não gerando direitos adquiridos.

Seção III – Do Patrimônio

Art. 106. O Patrimônio da Convenção é constituído de bens móveis, imóveis e outros so podendo ser utilizado na

consecução dos seus fins estatutários.

  • 1°. As doações e legados feitos à Convenção ou a qualquer de suas entidades integram o respectivo patrimônio,

Não  podendo ser reivindicados pelos doadores, seus herdeiros e sucessores ou por terceiros

  • 2°. As referidas doações e legados serão utilizados de acordo com as finalidades da Convenção.
  • 3°. É vedado o uso do nome da Convenção e de suas entidades em fianças e avais.

Art. 107. Qualquer ato que importe a alienação de bens móveis e imóveis da Convenção dependerá da autorização da Assembléia Geral.

Art. 108. A guarda e o zelo do patrimônio do Conselho Geral e das Organizações, bem como a gestão das receitas, serão de responsabilidade de seus representes legais.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 109. As Organizações adaptarão seus Estatutos e Regimentos Internos às modificações introduzidas pelo

Estatuto e Regimento Interno da Convenção devendo submetê-los ao Conselho Geral, durante o período con-

vencional para apreciação e aprovação pela Assembléia da Convenção.

Parágrafo único. Em caso de extrema urgência de uma das organizações ter o Estatuto e Regimento Interno

aprovados,  o Conselho poderá fazê-lo em uma das suas reuniões, “ad-referendum” da Assembléia Geral da

Convenção.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 110. Qualquer proposta feita em plenário que resultar em despesas não previstas só poderá ser acatada se nela estiver, claramente, indicada a fonte dos recursos necessários para sua execução.

Parágrafo único. – Caso não seja possível fazer essa explicitação no momento, se a proposta for julgada relevante, o assunto poderá ser encaminhado ao Conselho Geral para estudo.

Art. 111. As normas constantes do Manual de Hospedagem, do Manual de Regras Parlamentares, e outros que se fizerem necessários para o bom andamento da Convenção, integram este Regimento.

Art. 112. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Convenção e só poderá ser reformado em Assembléia Geral, de cuja convocação conste o item Reforma do Regimento Interno.

 

Aprovado em 10 de julho de 2011, na 78° da CBM, realizada em Caxias – MA