PROCESSO PARA UM CONCÍLIO PASTORAL

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA CONCÍLIO DE EXAME COM VISTA AO MINISTÉRIO PASTORAL BATISTA

MODELO BÁSICO DA OPBB-SP

I) CONCÍLIO DE EXAME

Este tipo de Concílio é destinado àqueles Candidatos ao Ministério Pastoral Batista de modo geral.

1) A Igreja da qual o candidato é membro deve aprovar, em Assembleia, a solicitação, à OPBB-MA, através da Subsecção da região, a formação do Concílio de Exame com vista ao Ministério Pastoral.

2) Depois, deve enviar carta, juntamente todos os outros documentos, à Subsecção, sugerindo, inclusive, datas para que seja formado o Concílio.

4) Após a aprovação da Comissão de Filiação e/ou Diretoria da Subsecção responsável pelo exame desses documentos e a confirmação da data sugerida pela Igreja, a Subsecção informa à Igreja quando o Concílio ocorrerá e a Subsecção fará a Convocação aos Pastores da OPBB-SP informando a data, local e horário do Concílio.

5) Dentre os documentos, o candidato deve providenciar um trabalho monográfico, de caráter autoral, no qual seja exposta a sua posição doutrinária e, também, o Histórico Eclesiástico do Candidato. Importante dizer que, ainda que haja consulta de livros e apostilas, o trabalho monográfico não poderá ser ou ter cópia dos mesmos.

6) Este documento deverá ser enviado aos pastores da Subsecção da região, acompanhado do Convite para a formação do Concílio, informando, ainda, a data, horário e local da sua realização em prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data da formação do Concílio.

7) No dia do Concílio de Exame, devem estar presentes no mínimo 07 (sete) Pastores inscritos na Ordem, com carteira válida. Para o andamento dos trabalhos, o primeiro passo é formar a Mesa Diretora, composta de Presidente e Secretário, e a banca dos examinadores ou um examinador geral. Tradicionalmente, o Presidente do Concílio é o Pastor da Igreja, mas na impossibilidade, será escolhido entre os pastores presentes. Também, deve ser escolho dentre os pastores, um Secretário para lavrar a Ata de Exame.

8) O candidato deverá ser examinado nas seguintes áreas: Conversão e Chamado ao Ministério Pastoral (Testemunho), Teologia Geral, Ética, Eclesiologia e Visão Denominacional.

9) O candidato deve entregar à Igreja para juntar à Carta de Solicitação de formação de Concílio que será entregue à Subsecção, os seguintes documentos para que sejam analisados pela Comissão responsável:

a) Trabalho Monográfico com o Histórico Eclesiástico do Candidato citado acima.

b) Atestado Criminal

c) Atestado do SCPC e SERASA

d) Atestado dos Negativos dos Cartórios de Protestos

e) Declaração da Instituição Teológica na qual o mesmo se formou, atestando não existir nenhuma pendência, tanto de disciplinas quanto financeira, com a mesma.

Observações gerais:

1) O Concílio pode definir em ser a) restrito aos Pastores Batistas, b) se com a participação de seminaristas ou c) se será aberto a todos. O Concílio formado deve deliberar sobre esse assunto.

2) Ao final do exame, os pastores devem solicitar a retirada do Candidato e dos assistentes, ou devem se dirigir a uma sala restrita para que possam dar o parecer individual e voto.

3) Pastores Batistas não filiados à OPBB podem assistir ao Concílio, mas sem direito a voz e a voto. Se aberto para seminaristas ou a todos, estes também não terão direito a voz e a voto.

4) O Candidato somente será considerado aprovado com o voto favorável de, no mínimo, 80% dos pastores com voto válido.

5) É produtivo que o Secretário encerre Ata do Concílio Examinatório e, no momento do Concílio de Consagração, tenha-se outra Ata relatando o Culto de Consagração, onde constará a Diretoria do Concílio de Consagração, Orador Oficial, a Entrega da Bíblia e Oração Consagratória. Em havendo impossibilidade de ser o mesmo Secretário do Concílio de Exame, outro pastor poderá exercer essa função para esse momento.

6) Em sendo aprovado, ao final do Concílio de Exame poderão ser informados o dia, o horário e local do Culto de Consagração, respeitando o intervalo mínimo de 07 (sete) dias entre o Concílio de Exame e o Culto de Consagração.

7) No caso de reprovação do Candidato, um novo Concílio Examinatório poderá ser realizado após, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o primeiro Concílio.

II) CONCÍLIO DE REINGRESSO OU RECONDUÇÃO

Este tipo de Concílio é destinado àqueles que já foram membros da OPBB, mas foram desligados ou solicitaram seu desligamento, e desejam retornar a ser filiados novamente.

1) A Igreja Batista, filiada à CBB (Convenção Batista Brasileira) da qual o exfiliado é membro deverá votar em Assembleia o pedido para o Reingresso ou Concílio de Recondução.

2) Deverá ter sido respeitando o período de, no mínimo, 02 (dois) anos desligados da OPBB e o pastor deverá ser membro de uma Igreja Batista filiada à CBB e CBM há, pelo menos, de 02 (dois) anos.

3) A Igreja deverá solicitar à Subsecção da OPBB de sua região, através de Carta de Solicitação de Reingresso ou de Concílio de Recondução, juntando, também, o histórico que motivou tal solicitação, informando os motivos que levaram ao desligamento do Pastor e se esses motivos foram superados e resolvidos.

4) A Subsecção reunirá no mínimo 07 (sete) Pastores inscritos na OPBB-MA com carteira válida, dentre eles deverá haver a Comissão de Ética e representatividade da Diretoria para avaliarem a atual situação do Pastor, e dar parecer favorável ou não à realização do Concílio de Reingresso ou Concílio de Recondução.

5) Em sendo aprovado pelo Concílio, a Subsecção encaminhará o Pedido de Recondução ou de Reingresso à Seção da OPBB-MA que para análise do Conselho Geral.

Observações gerais:

1) O Exame deve ser exclusivo na área de Ética, pela Comissão de Ética.

2) Quando o desligamento se deu por questões doutrinárias, deverá haver exame por um Concílio para ser examinado nas questões que levaram o Pastor ao seu desligamento da OPBB.

3) Deve-se apresentar também os atestados Criminal, SCPC e SERASA.

4) Nesses casos, o mais recomendável é que o Concílio seja restrito aos Pastores.

III) CONCÍLIO DE CONDUÇÃO AO MINISTÉRIO PASTORAL BATISTA BRASILEIRO

Este tipo de Concílio é destinado a Pastores oriundos de outras denominações.

1) A Igreja Batista, filiada à CBB (Convenção Batista Brasileira) da qual o Candidato é membro deverá votar em Assembleia o pedido para o Concílio de Condução, observando as seguintes exigências:

a) Que o Candidato seja membro de uma Igreja Batista filiada à CBB e CBMA há, no mínimo, 02 (dois) anos.

b) Que o Candidato tenha, preferencialmente, formação teológica em uma instituição reconhecida pela ABIBET.

c) Que, caso o Candidato tenha sido consagrado em uma Igreja, possua documentos que provem o fato (Ata, Carteira Antiga e outros). Estes documentos deverão ser encaminhados à Subsecção da região acompanhados da Carta de Solicitação de Formação de Concílio de Condução ao Ministério Pastoral Batista. d) Os procedimentos seguirão o mesmos do Concílio de Exame com vista ao Ministério em todos os critérios. A única exceção é que não haverá Culto de Consagração e sim um Culto de Gratidão pela chegada de mais um obreiro à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil.