MODELO DE REGIMENTO INTERNO

MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA IGREJA BATISTA
I – PRELIMINARES
Art. 1º – A Igreja Batista ……………., doravante neste Regimento denominada igreja, é uma associação religiosa, com sede na Cidade de ………….Estado ………. e endereço à ……………………………………………………………., compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, tendo sido organizada em 13 de dezembro de 1986 e tem seu Estatuto registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, Registro no Livro Nº ____ FL _____ de _____ de ______.
II – DA MEMBRESIA
Art. 2º – Os critérios e formas de ingresso para composição da membresia obedecerão ao disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Igreja Batista ……………..
Art. 3º – A saída de membros da igreja obedecerá ao disposto nos artigos 6º e 7º do Estatuto.
Art. 4º – Os direitos e deveres dos membros da igreja obedecerão ao disposto no artigo 8º do Estatuto.
Art. 5º – A Igreja manterá em dia o Fichário e o Rol de Membros.
III – ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º – A administração das atividades da igreja será exercida por uma Diretoria composta de presidente, dois vice-presidentes, dois secretários, dois tesoureiros, que darão cumprimento às deliberações da Assembleia e lhe prestarão relatórios de todos os seus atos.
Art. 7º – A composição da Diretoria atenderá aos requisitos previstos no art. 10º, §2º, alíneas “a” e “b” do Estatuto.
Art. 8º – Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício dos respectivos cargos.
Art. 9º – A eleição para uma função na diretoria não implica em qualquer privilégio e só poderá ser exercida nos termos do Estatuto e deste Regimento.
Art. 10 – São atribuições do presidente:
a) convocar e presidir todas as assembleias da igreja, assegurando a expressão da vontade da maioria bem como os direitos da minoria;
b) representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c) assinar com o 1º secretário e o 1º tesoureiro, escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar o patrimônio da igreja, sempre nos termos deste Regimento;
d) assinar as atas das assembleias da igreja depois de aprovadas;
e) zelar pela observância deste regimento e pelo fiel cumprimento das decisões da igreja;
f) assinar os balancetes mensais e o balanço anual juntamente com o tesoureiro;
g) apresentar a igreja anualmente relatório das atividades da diretoria.
Art. 11 – São atribuições dos vice-presidentes substituir o presidente na sua falta ou nos impedimentos eventuais deste.
Art. 12 – São atribuições do 1º secretário:
a) lavrar as atas das assembleias em livro próprio, assiná-las e apresenta-las para aprovação na mesma assembleia ou assembleia seguinte;
b) manter em dia o arrolamento de membros, expedindo e recebendo, cartas de transferência, anotando entradas e saídas de membros;
c) manter em dia o arquivo de documentos referentes às assembleias;
d) manter em dia e guardados os livros de atas, posse, registro de casamento, presença e outros;
e) transcrever no livro de atas da igreja, as atas de concílios de ordenação de pastores, por elas promovidas.
Art. 13 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro, sem prejuízo das previstas no Estatuto:
a) receber e registrar e guardar os valores da igreja, apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro;
b) abrir, movimentar, assinando junto com o presidente, e encerrar contas bancárias em nome da igreja;
c) efetuar pagamentos autorizados pela igreja;
d)assinar com o presidente os documentos de aquisição, oneração ou alienação de imóveis;
Art. 14 – É atribuição do Segundo Tesoureiro coadjuvar o 1º Tesoureiro no seu trabalho e substituí-lo em suas ausências.
IV – ASSEMBLEIA – CONSTITUIÇÃO
Art. 15 – Para tratar de assuntos que interessem sua vida e administração, a igreja se reunirá mensalmente em assembleia regular ordinária e em assembleias extraordinárias, tantas vezes quantas forem necessárias;
Art. 16 – Nenhum membro da igreja poderá ser impedido de participar de qualquer assembleia.
Art. 17 – Caso necessário, o membro deverá ser convidado a ausentar-se da Assembleia somente quando o assunto a ser tratado referir-se ao próprio membro ou alguém de seu núcleo familiar.
Art. 18 – A assembleia é o poder máximo da igreja, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos e consoante o que determina os artigos 20, 21 e 22 deste Regimento.
Art. 19 – As decisões da assembleia só poderão ser alteradas por assembleia posterior, mediante solicitação de qualquer membro e a qualquer tempo, obedecendo os seguintes requisitos:
I) – situação fática e notória que demonstre os prejuízos provenientes da decisão à Igreja;
II) – apresentação de parecer técnico.
§1º – A solicitação será realizada através de documento formal a ser apresentado à Diretoria, o qual será submetido à análise.
§2ª – A Diretoria deverá dar ao membro solicitante, resposta fundamentada acerca da análise, independente de deferimento.
Art. 20 – As assembleias regulares poderão realizar-se com qualquer número de membros, e as extraordinárias com o quórum da maioria absoluta dos membros, em primeira convocação, e no mínimo 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, exigindo-se em quaisquer das convocações, voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 21 – As assembleias regulares ordinárias serão realizadas mensalmente, em dia e horário que a igreja aprovar e que constarão das suas atas; as extraordinárias serão convocadas pelo presidente, garantindo a um quinto dos membros o direito de promovê-la com pelo menos oito dias de antecedência, e faz-se publicamente, através de editais fixados nos quadros de aviso da igreja, sendo permitidos outros meios de comunicação.
Art. 22 – Os assuntos relacionados neste artigo só poderão ser tratados em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada:
a) destituição de membros da diretoria;
b) reforma deste estatuto;
c) aprovação ou reforma do regimento interno;
d) mudança da sede da igreja;
e) mudança de nome da igreja;
f) eleição ou demissão de pastor;
g) aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis.
Parágrafo único – As decisões referentes a este artigo só serão válidas com a presença da maioria absoluta dos membros, em primeira convocação e no mínimo 1/3 (um terço) nas demais convocações, exigindo-se em quaisquer das convocações, voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
CAPÍTULO V – ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 23 – A agenda de cada assembleia ordinária será elaborada por um Conselho composto pela Diretoria da Igreja, pelos presidentes de todas as organizações da igreja e líderes de ministérios, em reunião mensal que antecederá a assembleia.
§1º – todos os assuntos a serem tratados na assembleia ordinária deverão ser encaminhados ao presidente até o momento da reunião do Conselho, que será sempre anunciado, não sendo admitida a inclusão de quaisquer assuntos posteriormente.
§2º – a qualquer membro assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e aceitos pelo Conselho que não tenham sido incluídos na agenda.
Art. 24 – Da agenda da Assembleia ordinária constarão, entre outros assuntos:
I – Abertura devocional;
II – Expediente, que constará das seguintes partes:
a) leitura e aprovação de atas;
b) comunicações e correspondência;
c) aprovação da agenda.
III Ordem do dia, que incluirá:
a) movimento de membros;
b) relatório da tesouraria;
c) relatório e pareceres;
d) outros assuntos.
Art. 25 – Nas assembleias da Igreja serão observadas as regras parlamentares vigentes nas assembleias da Convenção Batista Brasileira, com as devidas adaptações.
Art. 26 – É assegurado o direito à palavra à todos os membros da Igreja nas assembleias, desde que respeitadas as regras referidas no artigo anterior.
Art. 27 – O plenário poderá impedir que algum membro fale fora de ordem, use linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta que, uma vez apoiada, deverá ser votada sem discussão.
Art. 28 – Cabe ao presidente declarar suspensa a Assembleia, na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto que dificulte ou torne impossível a continuação dos trabalhos.
Art. 29 – Uma Assembleia suspense terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente, pelo presidente, no ato de suspensão, ou com pelo menos oito dias de antecedência.
Art. 30 – Para serem válidas, as assembleias terão que ser realizadas na sede da Igreja, a não ser que esta, em assembleia anterior, tenha autorizado a sua realização em outro local.
Art. 31 – O horário do início e do encerramento de cada Assembleia constarão na agenda a ser aprovada pela Igreja durante o expediente, e qualquer prorrogação aprovada pela assembleia só será válida se for votada antes de esgotada a hora prevista para o encerramento.
Art. 32 – As atas contendo as resoluções de cada assembleia, lançadas pelo Secretário em livro próprio, terão validade em todos os seus termos depois de aprovadas por votação expressa da mesma assembleia ou de outra subsequente.
Art. 33 – Os pareceres das Comissões Especiais, uma vez apresentados, serão considerados como proposta devidamente apoiadas, passando a ser discutidas imediatamente após sua apresentação.
§1º – Qualquer membro da Igreja, presente à assembleia, poderá apresentar propostas aditivas, supressivas, modificativas, à esses pareceres, ou ainda devolver o assunto à Comissão para novos esclarecimentos ou estudos.
§2º – A fim de facilitar a discussão ou a votação, o presidente poderá desdobrar um ponto do parecer ou uma proposta em vários itens, que serão discutidos e votados separadamente.
Art. 34 – Os relatórios dos departamentos somente serão discutidos e aprovados pelo modo como a assembleia decidir, mediante proposta votada pelo plenário.
CAPÍTULO VI – FINANÇAS
Art. 35 – A receita da Igreja será constituída de dízimos e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem seja compatível com os princípios dos Evangelhos, e constituirão donativos cuja restituição não poderá ser reclamada a qualquer a título e só poderá ser aplicada na consecução dos fins estatutários.
Art. 36 – A igreja terá uma tesouraria, sob responsabilidade do tesoureiro, que receberá os dízimos e contribuições pela forma como a Igreja determinar e prestará contas fielmente de tudo o que houver recebido.
Art. 37 – Ao tesoureiro, juntamente com o presidente, compete abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, nas quais serão depositados todos os valores em dinheiro pertencentes à ela.
Art. 38 – É vedado ao tesoureiro:
a) reter em seu poder valores cuja saída tenha sido lançada;
b) efetuar pagamentos não previstos no orçamento nem autorizados pela igreja;
Art. 39 – A igreja poderá conceder, estabelecendo limite, em sessão, competência a sua Diretoria para fazer despesas imprevistas, urgentes e necessárias, além do orçamento, sem prévia consulta da Igreja.
Art. 40 – A contabilidade da igreja será lançada em livro próprio constando em todas as entradas e saídas, devidamente documentadas por comprovantes numerados e rubricados pelo Tesoureiro.
Art. 41 – A igreja elegerá um Conselho Fiscal, que terá as seguintes atribuições:
I – examinar mensalmente os lançamentos do livro-caixa, conferindo-os com os respectivos comprovantes, lavrando o termo de aprovação no livro próprio e apresentando parecer à assembleia ordinária;
II – providenciar com assessoria contábil, a elaboração do balanço anual e dar parecer a seu respeito à assembleia.
Art. 42 – Será atribuição do Ministério de Finanças, sob a orientação da Diretoria, proceder ao recolhimento dos dízimos e ofertas na forma como a Igreja determinar, contar os valores e entregá-los ao Tesoureiro, que de tudo que receber passará recibo, cuja segunda via, com a rubrica de no mínimo dois membros do Ministério de Finanças que tenham participado do recolhimento, será arquivada na tesouraria como comprovante de receita.
Capítulo VII – Patrimônio
Art. 43 – O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis, que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos fins estatutários em território nacional.
Art. 44 – A Igreja poderá permitir a utilização do seu patrimônio por outras entidades, obedecidas as seguintes condições:
a) a autorização prévia da assembleia ordinária, ouvido o Conselho, se se tratar de casos que exija urgência;
b) que seja para a realização de atividades estritamente dentro das finalidades estatutárias da Igreja;
c) observância aos termos do Regimento contratual de trabalho do zelador.
Art. 45 – Os bens móveis pertencentes à igreja serão controlados por fichas e plaquetas e só poderão ser retirados das suas dependências após autorização formal e expressa do Ministério de Patrimônio e ou ouvido o Conselho se se tratar de assunto urgente.
Art. 46 – A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis ou imóveis, para a igreja, com recursos dela, sem autorização expressa da Assembleia.
Capítulo VIII – Ministério Pastoral
Art. 47 – A liderança espiritual da Igreja, e bem assim a direção dos atos de culto, caberão ao pastor, que observará o que preceituam as Escrituras Sagradas.
Art. 48 – Vagando o cargo de pastor, a Igreja nomeará uma comissão denominada de “Comissão de Sucessão Pastoral” que estudará o assunto, fará consultas e apresentará parecer à assembleia. A Igreja votará critérios específicos para cada sucessão.
Art. 49 – O pastor receberá proventos, sempre pelo exercício da função, e o reajuste será sempre com base no mesmo índice do salário mínimo vigente.
Art. 50 – A ocupação do púlpito, a celebração da ceia do Senhor, de batismo e outras cerimônias são prerrogativas exclusivas do pastor e somente ele poderá convidar outros pregadores ou pastores para realiza-los, ou aprovar, a seu critério, nomes porventura indicados pelos membros da Igreja. O mesmo procedimento será observado com as pessoas que farão palestras, nas organizações.
Art. 51 – São deveres do pastor:
a) manter sua vida pessoal e familiar equilibrada, dentro dos princípios da Bíblia Sagrada;
b) ensinar, pregar, dirigir os atos de culto, orientar as organizações na execução das tarefas que lhes competem e dar assistência pastoral às famílias da igreja;
c) zelar pela observância das decisões da igreja e pelos termos do Estatuto e deste Regimento.
Art. 52 – O pastor só poderá ser exonerado a seu pedido ou por votação dos membros da igreja presentes em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim, nos termos do Estatuto.
Art. 53 – Nenhuma reunião administrativa ou que trate de disciplina de membros deverá ser convocada, sem o prévio conhecimento do pastor, no tocante ao local, data, horário e assunto a ser tratado, não podendo ser vedada a sua participação na referida reunião, sob pena de ser a mesma nula de pleno efeito.
Art. 54 – O pastor é presidente ex-ofício de todas as organizações da igreja.
Capítulo IX – Corpo Diaconal (se tiver na igreja)
Art. 55 – O Corpo Diaconal será formado por membros da igreja, eleitos e ordenados para esse ministério de serviço, pela assembleia, nos termos que preceitua o Novo Testamento.
Parágrafo único – Anualmente, os diáconos, em número fixado pela igreja, elegerão um presidente, que presidirá as reuniões do corpo diaconal e orientará o trabalho do grupo.
Art. 56 – É da competência dos diáconos servir a ceia do Senhor e proceder ao recolhimento de dízimos e ofertas nos cultos públicos, assessorar o departamento de finanças e patrimônio nas questões de patrimônio e sustento pastoral e o departamento de ação social e integração em seu trabalho.
Parágrafo único – não havendo corpo diaconal na igreja, os trabalhos do presente artigo serão realizados pelos Ministérios constituídos pela igreja.
Capítulo X – Ministérios (opcional)
Art. 57 – Para a consecução de seus fins, a igreja constituirá ministérios a ela subordinados e que lhe prestarão relatórios de suas atividades.
§1º – somente membros da igreja poderão ser eleitos para as diretorias dos ministérios.
a) a diretoria de cada ministério será composta de um diretor geral, diretores de escola e ministérios, presidentes, líderes, conselheiros e secretários das organizações, que tratam de educação cristã na igreja.
b) esses ministérios serão estruturados na base de escolas, com divisão graduada, a saber: Escola Bíblica Dominical (ministério por nível etário); Escola de Treinamento (uniões por nível etário); Escola de Missões (sociedades por nível etário); Escola de Música (coros graduados por nível etário, instrumentos, promoções especiais).
§2º – Nenhum ministério terá tesouraria própria, mas todo o movimento financeiro será centralizado na tesouraria da igreja, que prover as necessidades de todos os trabalhos através de verbas orçamentárias aprovadas pela assembleia, de acordo com o orçamento, os programas dos ministérios e as disponibilidades financeiras.
§3º – os locais e horários para o funcionamento dos ministérios serão determinados pela assembleia e quaisquer alterações dependerão de sua prévia autorização.
§4º – qualquer modificação na parte do patrimônio da igreja, designada para funcionamento dos ministérios, inclusive pintura de salas, mesmo que não implique em despesas para a igreja, dependerá de autorização prévia da assembleia, ouvido o Ministério de Finanças e Patrimônio.
§5º – todos os ministérios deverão, por seus líderes, apresentar relatório de suas atividades à igreja, anualmente ou quando a assembleia o determinar.
Art. 58 – São os seguintes, os ministérios a que se refere o artigo anterior:
§1º – ministério de educação religiosa, com a finalidade de coordenar e orientar o programa de educação cristã na igreja.
§2º – ministério de evangelismo e missões, com a finalidade de coordenar, fomentar e promover as atividades evangelísticas no campo da igreja, por todos os meios ao seu alcance.
§3º – ministério de ação social, com a finalidade de desenvolver o programa de serviço social e beneficência, encorajar e coordenar as atividades sociais da igreja e de suas organizações; haverá, neste ministério, um setor de beneficência, que será supervisionado pelo corpo diaconal.
§4º – ministério de comunicações, com a finalidade de publicar o boletim da igreja, projetar na sociedade a igreja e suas atividades; haverá neste ministério um setor de introdutores.
§5º – ministério de finanças, com a finalidade de promover a elaboração do orçamento, supervisionar o trabalho da tesouraria, propondo correções necessárias, dar à igreja conhecimento dos relatórios financeiros.
§6º – ministério de patrimônio, com a finalidade de gerir a administração dos bens móveis e imóveis da igreja e supervisionar o trabalho dos zeladores.
§7º – A igreja manterá escrituração contábil de acordo com a legislação vigente e contratará os serviços de um contador autônomo para assessorar os ministérios de finanças, patrimônio e a tesouraria, no que concerne ao cuidado de toda a escrituração contábil, atendendo as exigências fiscais do Imposto de Renda e outros tributos; cuidar de todos os serviços da área de recursos humanos, bem como outras exigências trabalhistas e previdenciárias incidentes na administração desta área. Manter guias de recolhimento e outros documentos devidamente arquivados.
Art. 59 – os ministérios a que se refere o artigo anterior poderão ter seus próprios regimentos operacionais, que deverão ser aprovados pela assembleia e não poderão contrariar o estatuto nem este regimento, em quaisquer de seus termos.
Capítulo XI – Comissões especiais
Art. 60 – Além dos ministérios, a igreja poderá criar comissões especiais para estudar e dar encaminhamento a assuntos do seu interesse. Estas comissões terão sua composição e objetivos designados pela igreja, a qual prestarão relatórios em forma de parecer.
Capítulo XII – Cooperação Denominacional
Art. 61 – A igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais igrejas integradas na Convenção Batista Maranhense, bem como na Convenção Batista Brasileira, não estando, porém, sujeita a qualquer outra igreja ou instituição.
Art. 62 – Os membros da igreja credenciados como mensageiros das assembleias das convenções estaduais e nacionais não terão delegação de poderes para falar ou assumir posições em nome da igreja, mas falarão e votarão conforme os ditames de suas consciências e darão relatório, à igreja, de sua participação nas assembleias.
Art. 63 – A igreja aceitará, no que julgar conveniente e próprio para si, as decisões, planos e programas de trabalho apresentados pelas convenções, por seus conselhos ou juntas.
Capítulo XIII – Disposições Gerais
Art. 64 – Em caso de cisão por motivo de doutrina, o patrimônio da igreja ficará com o grupo que, independente de seu número, permanecer fiel às doutrinas batistas nos termos de seu estatuto e deste regimento, podendo ser convocado um concílio de arbitramento de sete pastores em exercício no pastorado de igrejas arrolados na Convenção Batista Brasileira, tendo cada parte o direito de indicar três componentes do concílio, considerando-se vencida a parte que a isto se opuser, conforme preceitua o artigo 13, §1º, do estatuto.
Art. 65 – A igreja manterá posição de independência e cooperação em relação aos poderes públicos e não receberá dos governos municipal, estadual ou federal qualquer subsídio financeiro para o seu sustento, nem para a consecução dos seus fins.
Art. 66 – Este regimento só poderá ser reformado no todo ou em qualquer dos seus artigos, em assembleia extraordinária, em cuja convocação conste expressamente Reforma do Regimento Interno. Nenhuma reforma poderá contrariar o Estatuto, em quaisquer de seus termos, em conformidade ao seu artigo 12, §3º.
Art. 67 – Os casos omissos serão decididos pela igreja, em assembleia extraordinária.
Art. 68 – Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela igreja.