MINHA IGREJA LEGAL

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CBM – “MINHA IGREJA E LEGAL”
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA IGREJAS

Administração Financeira para Igreja é como desempenhar atividades tais como:

a) Revisão e avalição da aplicação dos controles internos, financeiros e operacionais;

b) Determinar quão dignos de confiança são as informações e dados apresentados dentro da Igreja;

c) Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.

Lei nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998

Trabalho Voluntario

Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro, ” Resolução CFC nº 1.409/2.012 – ITG 2002

“IMUNIDADES”

IMUNIDADE CONSTITUCIONAL: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

“CONDIÇÕES DE IMUNIDADE”

– Não remunerar dirigente, a qualquer título;
– Aplicarem integralmente, no país, os recursos na manutenção de seus objetivos;
– o de Rendimentos e demais obrigações acessórias pertinentes; Manterem escrituração contábil de sua movimentação financeira e econômica;
– Conservar a documentação contábil, pelo prazo prescricional;
– Recolher os tributos retidos;
– Apresentar a Declaraçã
– Assegurar, em seu estatuto, no caso de extinção da entidade, a destinação de seu patrimônio a outra entidade semelhante;

A legislação tributária brasileira classifica tributos em: impostos, taxas e contribuições.

Portanto, a Constituição Federal garante a imunidade somente sobre impostos (Ex: IPTU, Imposto de Renda, etc.).

Logo, as taxas (Ex: Taxa de Lixo, Taxa de Iluminação Pública, etc.) e contribuições (Ex: Contribuições Previdenciárias – INSS-, etc.) podem, num primeiro momento, ser exigidos sua cobrança

DICAS PARA O TESOUREIRO

1) – Seja organizado: estabeleça prazo para recebimento de dízimos/ofertas; estabeleça prazo para pagamento de pessoal (assalariados, seminaristas, ministros, missões, profissionais liberais e outros); encargos diversos; taxas de água, luz, telefone etc. Pague em dia todos os compromissos assumidos pela igreja.

2) Abra conta(s) bancária(s) somente em nome da igreja (nunca em nome do pastor, ou qualquer membro, por mais conceituado que seja).

3) Nunca lance no livro de Tesouraria dízimos e/ou ofertas para recebê-los posteriormente.

4) – Efetue pagamentos preferencialmente em cheques, apontando neles a sua destinação. Trabalhe com cópia de cheque.

5) Ao receber cheques de terceiros, identifique-os no verso (escreva o nome de quem está passando).

6) Nunca assuma compromissos financeiros sem a prévia autorização da igreja.

7) Nunca trabalhe sozinho – o ideal é que mesmo igrejas pequenas tenham dois ou três tesoureiros atuando em conjunto – e exija que a Comissão de Finanças atue no propósito para o qual foi criada.

8) Mantenha a contabilidade da igreja em dia, utilizando documentos idôneos, que de fato comprovem os lançamentos contábeis e que sejam aceitos pelo fisco. Repasse em tempo hábil ao profissional da contabilidade. Em caso de dúvida, consulte o seu contador.

9) Facilite o trabalho do conselho fiscal, arquivando em ordem os documentos que derem origem aos lançamentos e prestando-lhe quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários.

10) Evite guardar em casa grandes importâncias em espécie.

11) Acima de tudo, ÉTICA CRISTÃ!

COMPETE AO TESOUREIRO VERIFICAR SE O DOCUMENTO É HÁBIL, ANTES ESCRITURÁ‐LO: COMO?

a) Se esta em nome da Igreja;
b) Se a data é compatível com o exercício;
c) Se for hábil do ponto de vista fiscal;
d) Original ou cópia;
e) Se estar devidamente aprovado de acordo com a politica da igreja;
f) Se o documento apresentado é corrente com a transação efetuada. Uma nota fiscal dificilmente comprovará a aquisição de um terreno;

OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTABIL PARA A IGREJA

FORMALIDADE:
A Igreja para fins legais, equipara-se a empresa. Isto está claro pela redação da Lei 6212/91, art. 15, parágrafo único, que assim diz: Equipare-se empresa para efeito desta lei. à associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

a) A Igreja deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos eletronicamente.

b) Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos

c) Gerar relatórios financeiros, diário, demonstrações contábeis e balanço patrimonial.

NBC ITG 2002 – Entidade Sem Finalidades de Lucros.

1 – Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis.
2 – A entidade sem finalidade de lucros exerce atividades de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social.
3 – Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros, os Princípios de Contabilidade a esta Interpretação.
4 – As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando o regime contábil de competência.
5 – Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por órgãos governamentais e usuários em geral.

COMPROVANTES CONTÁBEIS, REVESTIDOS DE FORMALIDADES LEGAIS

ORIGINAL:

a) Notas fiscais de compras (serie NFC e. Nf e.)

b) Cupom Fiscal com mercadorias detalhada

c) Recibos etc.

QUAL O TEMPO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
(PERÍODO PRESCRICIONAL):

⦁ IPTU, IRRF, PIS …………………………………………. 5 ANOS
⦁ INSS vitalício
⦁ FGTS vitalício
⦁ Folha de pagamento: recomenda-se 35 anos
⦁ Recibos de proventos pastorais recomenda-se 35 anos
⦁ Comprovantes de receitas e despesas: acima de 5 ANOS
⦁ Notas fiscais de Bens do Ativo Permanente (Imobilizado). Enquanto o bem permanecer como propriedade da igreja, ainda que totalmente obsoleto ou depreciado.

O PASTOR E OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PREBENDA, LEI 10.170 29/12/2000

Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

§13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”

COMPROVAÇÃO DE RENDA DO PASTOR

Assim, orientamos aos pastores que, além de comprovar o recebimento das suas prebendas por RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual), apresentar a GPS com o valor correspondente a 20% sobre a prebenda recolhido ao INSS (já que no RPCI não tem o desconto por não ser a igreja responsável por isso e sim o pastor individualmente), como também o Imposto de Renda Retido na Fonte se for o caso.

Estudando o Orçamento
Planejamento Estratégicos de Atividades
Ministério com Casais (DINAMICA)

Atividade: Encontro C/Casais
Objetivo: Promover um dia de estudo, lazer, comunhão, intercessão entre o casais casados e de namorados, crentes e descrente.
Estratégia: Vender convites para ajudar na obtenção de fundos para realizar à atividade.
Valor – do Convite R$ 60,00 Nº de Casais, 20
Local: ABA – Data: 04/02/2018 – Horário: 09:00 as 17:00h
Custo da Atividade por casal:
⦁ Aluguel do local………………………………………………………..R$ 400,00
⦁ Transporte ……………………………………………………………..R$ 400,00
⦁ Alimentação ……………………………………………………………R$ 30,00
⦁ Total Custo do Evento…………………………………………………R$ 830,00

“Pois qual de vós querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que acabar?”Lc:14.28

ORÇAMENTO

⦁ O que é um Orçamento – é calcular previamente as receitas e despesas da igreja.

O Orçamento se dividi em três etapas:

1ª – Sua Previsão – Prevê quanto de receita irar obter, e Despesas irar gastar em determinado período.
2ª – Sua Execução – depois de aprovado o orçamento pela igreja, iremos alocar os gastos com o planejamento da igreja.
3ª – Sua Avaliação – é o comportamento financeiro da igreja, onde comparamos as contas orçadas com o que efetivamente ocorre.

EXEMPLO DE ORÇAMENTO PARA IGREJA

Igreja Batista –——————————

Orçamento de Janeiro

ORÇADO                                                 REALIZADO

RECEITAS       Mensal         Anual             Mensal             Acumulado             Resultado
Dízimos         1.000,00       12.000,00      1.100,00         1.100,00                (10.900,000)
Of.Const.       500,00          6.000,00        300,00               300,00                ( 5.700,00)
Of.Missões     200,00          2.400,00        250,00                250,00               (250,00)
T. Receitas     1.700,00       20,400,00     1.650,00           1.650,00                (18.750,00)

DESPESAS            Mensal         Anual             Mensal             Acumulado             Resultado
Água                    30,00           360,00          25,00               25,00                     ( 335,00)
Luz                      75,00            900,00          80,00               80,00                   ( 720,00)
Missões              200,00          2.400,00        250,00             250,00                   (2.150,00)
Pastoral              725,00          8.700,00        725,00             725,00                    (7.975,00)
Construção         500,00          6.000,00        300,00             300,00                   (5.700,00)
Plano Coop.        100,00          1.200,00         100,00            100,00                   (1.100,00)
Mat.Expediente    70,00            840,00           50,00              50,00                    (790,00)
T. Despesas     1.070,00        20.400,00        1.530,00         1.530,00                   (18.870,00)

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA IGREJAS

Administração Financeira para Igreja é como desempenhar atividades tais como:
a) Revisão e avalição da aplicação dos controles internos, financeiros e operacionais;
b) Determinar quão dignos de confiança são as informações e dados apresentados dentro da Igreja;c) Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.
Lei nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998
Trabalho Voluntario
ART. 1O  CONSIDERA-SE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PARA OS FINS DESTA LEI, A ATIVIDADE NÃO REMUNERADA PRESTADA POR PESSOA FÍSICA A ENTIDADE PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA OU A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE FINS NÃO LUCRATIVOS QUE TENHA OBJETIVOS CÍVICOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS, RECREATIVOS OU DE ASSISTÊNCIA À PESSOA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIA OU AFIM.
ART. 2º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO SERÁ EXERCIDO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO ENTRE A ENTIDADE, PÚBLICA OU PRIVADA, E O PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, DELE DEVENDO CONSTAR O OBJETO E AS CONDIÇÕES DE SEU EXERCÍCIO.
ART. 3º O PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO PODERÁ SER RESSARCIDO PELAS DESPESAS QUE COMPROVADAMENTE REALIZAR NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS A SEREM RESSARCIDAS DEVERÃO ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA ENTIDADE A QUE FOR PRESTADO O SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
O TRABALHO VOLUNTÁRIO DEVE SER RECONHECIDO PELO VALOR JUSTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMO SE TIVESSE OCORRIDO O DESEMBOLSO FINANCEIRO, ” RESOLUÇÃO CFC Nº 1.409/2.012 – ITG 2002
“IMUNIDADES”
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
“CONDIÇÕES DE IMUNIDADE”
– Não remunerar dirigente, a qualquer título;
– Aplicarem integralmente, no país, os recursos na manutenção de seus objetivos;
– Manterem escrituração contábil de sua movimentação financeira e econômica;
– Conservar a documentação contábil, pelo prazo prescricional;
– Recolher os tributos retidos;
– Apresentar a Declaração de Rendimentos e demais obrigações acessórias pertinentes;
– Assegurar, em seu estatuto, no caso de extinção da entidade, a destinação de seu patrimônio a outra entidade semelhante;
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA BRASILEIRA CLASSIFICA TRIBUTOS EM: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.
PORTANTO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A IMUNIDADE SOMENTE SOBRE IMPOSTOS (EX: IPTU, IMPOSTO DE RENDA, ETC.).
LOGO, AS TAXAS (EX: TAXA DE LIXO, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ETC.) E CONTRIBUIÇÕES (EX: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INSS-, ETC.) PODEM, NUM PRIMEIRO MOMENTO, SER EXIGIDOS SUA COBRANÇA
1 – SEJA ORGANIZADO: ESTABELEÇA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DÍZIMOS/OFERTAS; ESTABELEÇA PRAZO PARA PAGAMENTO DE PESSOAL (ASSALARIADOS, SEMINARISTAS, MINISTROS, MISSÕES, PROFISSIONAIS LIBERAIS E OUTROS); ENCARGOS DIVERSOS; TAXAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE ETC. PAGUE EM DIA TODOS OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA IGREJA.
2) ABRA CONTA(S) BANCÁRIA(S) SOMENTE EM NOME DA IGREJA (NUNCA EM NOME DO PASTOR, OU QUALQUER MEMBRO, POR MAIS CONCEITUADO QUE SEJA).
3) NUNCA LANCE NO LIVRO DE TESOURARIA DÍZIMOS E/OU OFERTAS PARA RECEBÊ-LOS POSTERIORMENTE.
DICAS PARA O TESOUREIRO
1 – SEJA ORGANIZADO: ESTABELEÇA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DÍZIMOS/OFERTAS; ESTABELEÇA PRAZO PARA PAGAMENTO DE PESSOAL (ASSALARIADOS, SEMINARISTAS, MINISTROS, MISSÕES, PROFISSIONAIS LIBERAIS E OUTROS); ENCARGOS DIVERSOS; TAXAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE ETC. PAGUE EM DIA TODOS OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA IGREJA.
2) ABRA CONTA(S) BANCÁRIA(S) SOMENTE EM NOME DA IGREJA (NUNCA EM NOME DO PASTOR, OU QUALQUER MEMBRO, POR MAIS CONCEITUADO QUE SEJA).
3) NUNCA LANCE NO LIVRO DE TESOURARIA DÍZIMOS E/OU OFERTAS PARA RECEBÊ-LOS POSTERIORMENTE.
4 – EFETUE PAGAMENTOS PREFERENCIALMENTE EM CHEQUES, APONTANDO NELES A SUA DESTINAÇÃO. TRABALHE COM CÓPIA DE CHEQUE.
5) AO RECEBER CHEQUES DE TERCEIROS, IDENTIFIQUE-OS NO VERSO (ESCREVA O NOME DE QUEM ESTÁ PASSANDO).
6) NUNCA ASSUMA COMPROMISSOS FINANCEIROS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA IGREJA.
7) NUNCA TRABALHE SOZINHO – O IDEAL É QUE MESMO IGREJAS PEQUENAS TENHAM DOIS OU TRÊS TESOUREIROS ATUANDO EM CONJUNTO – E EXIJA QUE A COMISSÃO DE FINANÇAS ATUE NO PROPÓSITO PARA O QUAL FOI CRIADA.
8) Mantenha a contabilidade da igreja em dia, utilizando documentos idôneos, que de fato comprovem os lançamentos contábeis e que sejam aceitos pelo fisco. Repasse em tempo hábil ao profissional da contabilidade. Em caso de dúvida, consulte o seu contador.
9 ) Facilite o trabalho do conselho fiscal, arquivando em ordem os documentos que derem origem aos lançamentos e prestando-lhe quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários.
10) Evite guardar em casa grandes importâncias em espécie.
11) Acima de tudo, ÉTICA CRISTÃ!
COMPETE AO TESOUREIRO VERIFICAR SE O DOCUMENTO É HÁBIL, ANTES ESCRITURÁ‐LO: COMO?
A) SE ESTA EM NOME DA IGREJA;
B) SE A DATA É COMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO;
C) SE FOR HÁBIL DO PONTO DE VISTA FISCAL;
D) ORIGINAL OU CÓPIA;
E) SE ESTAR DEVIDAMENTE APROVADO DE ACORDO COM A POLITICA DA IGREJA;
F) SE O DOCUMENTO APRESENTADO É CORRENTE COM A TRANSAÇÃO EFETUADA. UMA NOTA FISCAL DIFICILMENTE COMPROVARÁ A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO;
OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTABIL PARA A IGREJA
FORMALIDADE:
A Igreja para fins legais, equipara-se a empresa. Isto está claro pela redação da Lei 6212/91, art. 15, parágrafo único, que assim diz: Equipare-se empresa para efeito desta lei. à associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
a) A Igreja deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos eletronicamente.
b) Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos
c) Gerar relatórios financeiros, diário, demonstrações contábeis e balanço patrimonial.
NBC ITG 2002 – Entidade Sem Finalidades de Lucros.
1 – Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis.
2 – A entidade sem finalidade de lucros exerce atividades de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social.
3 – Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros, os Princípios de Contabilidade a esta Interpretação
4 – As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando o regime contábil de competência.
5 – Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por órgãos governamentais e usuários em geral.

O PASTOR E OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PREBENDA, LEI 10.170 29/12/2000

Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
§13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”

COMPROVAÇÃO DE RENDA DO PASTOR

Assim, orientamos aos pastores que, além de comprovar o recebimento das suas prebendas por RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual), apresentar a GPS com o valor correspondente a 20% sobre a prebenda recolhido ao INSS (já que no RPCI não tem o desconto por não ser a igreja responsável por isso e sim o pastor individualmente), como também o Imposto de Renda Retido na Fonte se for o caso.
Estudando Orçamento
“Pois qual de vós querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que acabar?”Lc:14.28
O que é um Orçamento – é calcular previamente as receitas e despesas da igreja.
O Orçamento se dividi em três etapas:
1ª – Sua Previsão – Prevê quanto de receita irar obter, e Despesas irar gastar em determinado período.
2ª – Sua Execução – depois de aprovado o orçamento pela igreja, iremos alocar os gastos com o planejamento da igreja.
3ª – Sua Avaliação – é o comportamento financeiro da igreja, onde comparamos as contas orçadas com o que efetivamente ocorre.

CASO SUA IGREJA TENHA ALGUMA DÚVIDA SOBRE SUA SITUAÇÃO LEGAL E FISCAL CONSULTE-NOS

OBRIGADO
JOSE RIBAMAR FERRAZ BECKMAN
EMAIL: jr.beckman@uol.com.br
Celular: 98 99618-1801

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