MODELO DE ESTATUTO

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Proposta da Convenção Batista Brasileira de Estatuto Modelo para Igreja

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º A Igreja Batista… (nome) …, fundada em …, doravante, neste estatuto, designada Igreja, é uma organização civil, de natureza religiosa, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Rua …, e foro na cidade de …, Estado do …, podendo manter congregações, pontos de pregação ou missões em qualquer parte do território nacional.

Art. 2º A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada com única regra de fé e prática, adota os princípios da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.

Art. 3º A Igreja tem as seguintes finalidades:
I – reunir-se regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II – estudar a Bíblia Sagrada, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual dos seus membros;
III – cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV – promover a causa da ação social cristã e da educação;
V – cooperar com a Convenção Batista do (Unidade da Federação), com a Convenção Batista Brasileira, e com as Igrejas filiadas a essas Convenções na realização de seus fins;
VI – promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.
Parágrafo único. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a ela vinculada, com personalidade jurídica própria.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO

Art. 4º A Igreja é constituída de pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e a disciplina adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça, cor ou posição social.

Art. 5º São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da forma como se segue:
I – batismo dos candidatos previamente aprovados em pública profissão de fé;
II – transferência por carta de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;
III – reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas afastadas do rol desta Igreja ou comprovadamente afastados de outras igrejas batistas;
IV – aclamação precedida de testemunho público e compromisso.
Parágrafo único. Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral.

Art. 6º Perderá a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
I – ter solicitado desligamento ou haver falecido;
II – ter-se transferido para outra Igreja;
III – ter-se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que realiza;
IV – estar defendendo e professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;
V – ter infringido os princípios éticos, morais e da boa conduta defendidos pela Igreja, com fundamento na Bíblia Sagrada.
Parágrafo único. Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja.

CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 7º São direitos dos membros:
I – participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;
II – receber assistência espiritual;
III – participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
IV – votar e ser votado para cargos ou funções, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa da Igreja.
Parágrafo único. A qualidade de membro da Igreja é intransmissível, sob qualquer alegação.

Art. 8º São deveres dos membros:
I – manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
II – exercitar os dons e talentos de que são dotados;
III – contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
IV – exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções para os quais forem eleitos;
V – observar o presente estatuto e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu cumprimento.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º A Assembléia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, e suas decisões serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, salvo as exceções previstas neste estatuto.

Art. 10. A Igreja reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária em dia e hora previamente conhecidos no calendário de atividades da Igreja e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou por seu substituto legal ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos membros.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será realizada com o quorum de 20% (vinte por cento) dos membros da Igreja em primeira convocação e com qualquer numero em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.

Art. 11. Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no domingo, convocada e aprovada em culto no domingo anterior, constando a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 1º Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo:
I – eleição e destituição do Pastor e demais ministros da Igreja;
II – eleição e destituição de Diáconos;
III – aquisição, venda, alienação ou oneração de bens imóveis;
IV – modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja;
V – reforma estatutária;
VI – transferência da sede da Igreja;
VII – mudança do nome da Igreja;
VIII – dissolução da Igreja.
§ 2º. O quorum para a Assembléia de que trata o § 1º é de 51% (cinqüenta e um por cento) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de 20% (vinte por cento) dos membros em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, observando-se os mesmos prazos estabelecidos no “caput” para as convocações seguintes.
§ 3º. As decisões da Assembléia de que trata o § 1º serão tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 12. A Diretoria Administrativa da Igreja será composta de: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1º Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão exercidos por quaisquer membros da Igreja civilmente capazes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor titular, por tempo indeterminado, a juízo da Assembléia Geral.
§ 2º Nenhum membro da Diretoria Administrativa receberá remuneração pelas atividades administrativas exercidas.
§ 3º O Pastor titular e os componentes do Ministério Auxiliar poderão receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo empregatício.

Art. 13. Compete ao Presidente:
I – dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião como membro “ex officio”;
II – representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente;
III – convocar a Assembléia Geral e presidir a ela;
IV – assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral;
V – assinar pessoalmente, ou mediante procuração, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
VI – cumprir e fazer cumprir o estatuto.

Art. 14. Compete aos Vice-Presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 15. Compete ao Primeiro Secretário lavrar e assinar as atas da Assembléia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa da Igreja.

Art. 16. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 17. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
II – receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
III – efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;
IV – prestar relatórios financeiros à Assembléia Geral.

Art. 18. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.

CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 19. A Igreja tem como oficiais Pastores e Diáconos, eleitos conforme este estatuto e o Manual Eclesiástico cujos deveres se acham delineados em o Novo Testamento.
Parágrafo único. A Igreja terá um Pastor titular, que poderá ser auxiliado por outros ministros, a critério da Assembléia Geral.

Art. 20. A Igreja terá um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria Administrativa, ministros auxiliares, corpo de Diáconos, líderes de ministérios e de organizações internas e de comissões permanentes, além de outros líderes definidos pela Assembléia Geral.
§ 1º A direção do Conselho Administrativo será exercida pela Diretoria Administrativa.
§ 2º As atribuições do Conselho Administrativo serão determinadas em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 21. A receita da Igreja destinada a sua manutenção é constituída por dízimos e ofertas, entregues por ato de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Parágrafo único. O exercício social encerrar-se-á anualmente em 31 de dezembro.

Art. 22. O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito.
§ 1º A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.
§ 2º A Igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização da Assembléia Geral ou decorrentes de lei.
§ 3º A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a Igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 23. A Igreja elegerá, anualmente, em Assembléia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de cinco (5) membros, com as seguintes atribuições:
I – examinar e dar parecer sobre os balancetes;
II – acompanhar a evolução financeira e contábil;
III – recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO

Art. 24. A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.
§ 1º A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, para tal fim convocadas.
§ 2º No caso de dissolução, o patrimônio da Igreja passará à Convenção Batista do (Unidade da Federação) ou, em sua falta, à Convenção Batista Brasileira.

CAPÍTULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

Art. 25. Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Doutrinário, constituído na forma prevista pela Convenção Batista do (Unidade da federação) ou, se tal não houver, por quinze (15) pastores indicados por essa Convenção.
§ 1º O Concílio Doutrinário definirá os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão.
§ 2º As decisões do Concílio Doutrinário são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente.
§ 3º O grupo que se opuser ao processo estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.

Art. 26. Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja;
II – desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III – reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV – mudança da sede;
V – alteração do nome da Igreja.

Art. 27. O uso do nome e do patrimônio ficará com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas batistas, consubstanciadas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, e terá as seguintes prerrogativas:
I – permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II – eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
III – exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. As regras parlamentares adotadas pela Igreja são as mesmas observadas pela Convenção Batista do (Unidade federativa) com as devidas adaptações.

Art. 29. A Igreja adotará um Manual Eclesiástico ou Regimento, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.

Art. 30. A Igreja não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.

Art. 31. Este estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste reforma do estatuto, sendo que o presente artigo, bem como os artigos 2º, 3º, 25, 26, 27 seus parágrafos e incisos, só poderão ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Convenção Batista do (Unidade da Federação), através de seu órgão representativo e, na sua falta, pelo Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira.

Art. 32. Este estatuto entrará em vigor após aprovação em Assembléia Geral e registro legal, revogando-se as disposições em contrário.
O presente estatuto reforma o anterior, registrado no Cartório das Pessoas Jurídicas, sob o número …, protocolo em … de…. de … .

Local, data e assinaturas.

Projeto aprovado pela Comissão Jurídica do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira em maio de 2004.

Comissão Jurídica:
José Vieira Rocha – Relator
Isaias Lins – Vice-Relator
Orivaldo Pimentel Lopes
Ednaldo Batista Rocha
Vanias Mendonça.

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